Notas sobre o ciclo de endividamento do setor privado não financeiro

O debate sobre a recessão iniciada em 2014 está centrado na crise fiscal e no aumento da dívida pública. Entendo que diversos aspectos do debate sobre a deterioração fiscal, como as pedaladas, aportes do Tesouro Nacional no BNDES e o expressivo aumento da carga de juros, são mais sintomas que causas da crise econômica. Para diversos economistas, o ciclo de endividamento privado é uma das causas mais importantes da atual crise econômica.

  1. Visão geral

O saldo de crédito bancário interno, dívida externa do setor privado não financeiro e o estoque de debêntures e notas promissórias depositadas na Cetip e CBLC aumentou de 36% do PIB em 2004 para 66,5% do PIB em 2014. Em 2015, o estoque de dívidas privadas aumentou para 69,7% do PIB, em grande medida devido à depreciação cambial, que aumentou o valor em reais da dívida externa, e ao aumento da Selic, que aumentou o valor das debêntures já emitidas. Um aspecto interessante é observar que, ao longo da série, o mercado de capitais interno ganhou espaço antes ocupado pelo endividamento externo. Ao longo de 2016, tem se verificado uma desalavancagem acelerada, com queda do estoque de dívidas do setor privado 66,4% do PIB em setembro de 2016 (Gráfico 1).

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Fonte: BCB, Cetip e BM&FBOVESPA

Com relação ao Gráfico 1, é importante observar que de 2001 a 2011 a série do BCB não distingue o crédito bancário para pessoas jurídicas (PJ) de direito público e privado. Em 2012, o endividamento de PJs de direito público era de 2,5% do PIB (9,1% do endividamento das PJs) e entre outubro de 2015 e setembro de 2016, o endividamento de PJs de direito público tinha aumentado para 4,2% do PIB (16,2% do endividamento bancário das PJs). Deste modo, nem toda a área laranja corresponde ao endividamento privado.

  1. A dualidade do mercado de crédito

 

Para uma análise adequada do mercado de crédito brasileiro, é necessário compreender a distinção entre o semento livre e o segmento direcionado – atualmente, 50,3% do estoque de crédito é direcionado. São exemplos de crédito do segmento livre o crédito consignado, o financiamento de veículos, cartão de crédito (à vista, parcelado e rotativo), capital de giro e cheque especial. No segmento livre, as taxas de juros costumam ser significativamente maiores que a taxa Selic e algumas modalidades chegam a ter taxas de juros anuais de três dígitos. No segmento direcionado, há maior grau de regulação estatal, com a determinação de que percentuais mínimos de algumas fontes de captação sejam direcionados para atividades pré-determinadas. São exemplos de crédito direcionado os empréstimos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o financiamento imobiliário, o financiamento agrícola e o microcrédito. O crédito direcionado possui prazos maiores e taxas de juros significativamente mais baixas que o livre. Em setembro de 2015, a taxa de juros média anual do crédito direcionado era de 10,4% para pessoas físicas (PFs) e 12,0% para PJs – ambos menores que a Selic acumulada nos últimos 12 meses, 14,2%. Já o custo médio anual do crédito no segmento livre era de 73,3% para PFs e 29,8% para PJs (Gráfico 2).

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Fonte: BCB

Embora seja mais vantajoso do ponto de vista dos tomadores, o crescimento do crédito direcionado tem limites objetivos nas fontes de captação de poupança vinculadas com essas modalidades de empréstimos. Os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da caderneta de poupança dependem do comportamento da massa salarial, que têm caído em termos reais devido à recessão. Segundo, aumentos da taxa Selic, como os que ocorreram entre 2013 e 2015, diminuem a atratividade da caderneta de poupança frente a outras aplicações financeiras. Finalmente, a Selic mais alta torna as captações via Letras de Crédito Agrícola (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e debêntures mais onerosas. Portanto, as fontes de funding do crédito direcionado são pró-cíclicas, ou seja, tendem a se reduzir em momentos de desaceleração econômica e recessão, e são pouco competitivas frente a outros instrumentos de captação bancária.

Quadro 1: Principais modalidades de crédito direcionados e fontes de funding

  Poupança compulsória Poupança voluntária Captação de mercado
Crédito rural Caderneta de Poupança LCA
Financiamento imobiliário FGTS Caderneta de Poupança LCI
BNDES FGTS / FAT Debêntures
Massa salarial Massa salarial; Taxas de juros Taxas de juros

Fonte: Elaboração própria

Na década passada, essas limitações não eram relevantes para o crédito direcionado a partir de recursos da caderneta de poupança. Conforme se pode observar no Gráfico 3, a combinação de forte expansão do crédito direcionado após a crise de 2008 com os saques recordes na poupança desde 2015 resultaram no esgotamento da expansão do crédito direcionado a partir de recursos da caderneta de poupança.

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Fonte: BCB

Já as fontes de recursos para os desembolsos do BNDES davam sinais de esgotamento antes da crise de 2008. Por essa razão, o Tesouro Nacional já complementava as fontes tradicionais de captação do BNDES. Após a crise de 2008, o Tesouro Nacional aumentou a magnitude desses aportes, cujo saldo foi de 1,1% do PIB em 2008 para 8,6% do PIB em 2014 (Gráfico 4). Por meio deste mecanismo, o Tesouro Nacional emite títulos para o BNDES, expandindo a dívida pública bruta, mas sem aumentar a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), pois o Tesouro Nacional se torna credor do BNDES. Isso tem um custo fiscal elevado, resultado da diferença entre a taxa de captação do Tesouro Nacional, um pouco maior que a Selic, e Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), indexador da dívida do BNDES com o Tesouro Nacional. Quanto maior a diferença entre a Selic e a TJLP, maior o custo fiscal dos aportes do Tesouro Nacional no BNDES. Atualmente, a dívida do BNDES com o Tesouro Nacional é de R$ 521 bilhões (8,5% do PIB). Devido à diferença entre a Selic (14% ao ano) e a TJLP (7,5% ao ano), isso resulta em um custo anual para o Tesouro Nacional de no mínimo R$ 34 bilhões. Por essa razão, é pouco viável uma expansão indefinida dos aportes do Tesouro no BNDES[1].

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Fonte: BCB

Quadro 2: Crédito direcionado em setembro de 2016 (% do PIB)

PJ PF Total (% do Total)
Rural 1,3% 2,6% 3,9% 15%
Imobiliário 1,2% 8,6% 9,8% 38%
BNDES 9,4% 0,8% 10,2% 40%
Microcrédito 0,1% 0,1% 0%
Outros 1,5% 0,0% 1,6% 6%
Total 13,4% 12,1% 25,5% 100%

Fonte: BCB

 

  1. Periodização do Ciclo de crédito

 

4.1 Desalavancagem após a estabilização monetária: Final dos anos 90 a 2003

Nos anos 90, a integração financeira do Brasil aos mercados financeiros internacionais e a estabilização inflacionária impulsionaram o endividamento privado externo das empresas não financeiras e bancos. Com as crises cambiais de 98/99, 2001 e 2002, o setor privado iniciou um processo de redução do endividamento que perdurou até 2003 para as pessoas físicas e 2004 para as pessoas jurídicas. O endividamento do setor privado não financeiro[2] passou de 41,7% do PIB em 2001 para 37,7% do PIB em 2003. O fator mais importante para explicar essa queda foi a redução do endividamento externo do setor privado não financeiro, que caiu de 13,1% do PIB (2001) para 8,1% do PIB (2004). Um reflexo disso foi a queda da taxa de investimentos, que foi de 18,2% do PIB em 1998 para apenas 16,9% do PIB em 2003.

4.2 Boom de commodities, reformas microeconômicas e aumento do endividamento interno: 2004 a 2008

No início do governo Lula, foram feitas reformas microeconômicas que contribuíram para fortalecer as garantias bancárias e, com isso, aumentar a oferta de crédito interna e diminuir os spreads bancários:

– Crédito consignado em folha de pagamentos e INSS (Lei 10.820/03) – em setembro de 2016, o saldo do crédito consignado foi de 4,7% do PIB;

– Patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias e instrumentos de captação de recursos para o mercado imobiliário (Lei 10.931/04) – o saldo de crédito imobiliário aumentou de 1,3% do PIB na época da publicação da Lei para 9,8% do PIB em setembro de 2016;

– Nova lei de Falências (Lei 11.101/05), que tornou a execução de garantias creditícia mais ágil[3], impulsionando arrendamento mercantil e financiamento de bens. O financiamento de veículos, por exemplo, chegou a representar 6,6% do PIB no final de 2008.

Neste período também houve o boom de commodities e a progressiva queda na taxa Selic, fatores que contribuíram para a redução no endividamento externo do setor privado não financeiro, que representava apenas 3,6% do PIB no final de 2008. Já o endividamento bancário das pessoas físicas aumentou para 17,2% do PIB, o endividamento bancário das pessoas jurídicas para 22,5% do PIB e o estoque de debêntures e notas promissórias registrados na Cetip e BM&FBOVESPA foi para 8,6% do PIB, contra apenas 2,5% do PIB em 2004. Neste período, as empresas de maior porte substituíram a dívida externa por emissão de debêntures no mercado de capitais brasileiro.

No período, o PIB cresceu em média 4,8% ao ano, contra 2,1% ao ano no quinquênio anterior. A taxa de investimentos teve aumento expressivo, indo de 16,9% do PIB (2003) para 21,6% do PIB (2008).

4.3 Estagnação do crédito no segmento livre e expansão das outras fontes de financiamento: 2009 a 2014

 

Uma das consequências imediatas da crise financeira internacional foi empossar a liquidez, travar o mercado de crédito e derrubar as taxas de juros para próximo de zero nos países desenvolvidos. No Brasil, apesar das mudanças nos requerimentos compulsórios e queda na taxa Selic, o crédito no segmento livre ficou praticamente estagnado, crescendo de 26,8% do PIB (dez/08) para 27,7% do PIB (dez/14). Isso ocorreu exclusivamente devido ao aumento no endividamento de pessoas físicas, de 12,7% do PIB (dez/08) para 13,8% do PIB (dez/14), que compensou a queda das pessoas jurídicas, de 15,5% do PIB (dez/08) para 13,8% do PIB (dez/14). O aumento do endividamento privado ocorreu devido ao crescimento do crédito direcionado, que cresceu de 12,9% do PIB (dez/08) para 25,3% do PIB (dez/14). O aumento do crédito direcionado se deu tanto entre PF quanto PJ, ainda que o aumento do endividamento das pessoas jurídicas tenha sido menos intenso (Gráfico 5).

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Fonte: BCB

O Tesouro Nacional foi fundamental para dar suporte à expansão do crédito direcionado devido aos limites intrínsecos à expansão deste tipo de crédito em meio à desaceleração econômica que se verificou após a crise de 2008. Neste sentido, além dos aportes do Tesouro Nacional no BNDES (Gráfico 4), houve aumento de subsídios ao crédito agrícola, ao financiamento imobiliário à população de renda média e baixa (Minha Casa, Minha Vida) e ao Programa de Sustentação dos Investimentos (PSI) – o atraso no pagamento destes subsídios foi o cerne do debate sobre as pedaladas fiscais, que motivaram o parecer do TCU pela rejeição das contas do executivo federal em 2014 e a quitação, em dezembro de 2015, dos passivos gerados em anos anteriores[4].

O aumento da liquidez internacional contribuiu para o endividamento externo, que aumentou de 3,6% do PIB (dez/08) para 4,5% do PIB (dez/2014). Internamente, a taxa Selic em níveis historicamente baixos impulsionou aumento do endividamento das empresas em debêntures e notas promissórias, que passou de 8,6% do PIB (dez/08) para 12,2% do PIB (dez/14).

Entre 2009 e 2014, o PIB teve desaceleração expressiva em relação ao período anterior, crescendo em média 2,7% ao ano. Além disso, a participação da indústria no PIB caiu de 23,1% em 2008 para 20,6% do PIB em 2014. Ainda assim, graças à expansão do crédito direcionado amparada pelo Tesouro Nacional, a taxa de investimentos se manteve acima de 20% do PIB durante o período, encerrando 2014 em 20,9% do PIB.

 

4.4 Crise fiscal, desalavancagem e depressão econômica: a partir de 2015

 

A partir de 2014 e com mais intensidade em 2005, formou-se uma tempestade perfeita sobre a economia brasileira:

– Queda da arrecadação real da União[5];

– Aumento do déficit em transações correntes de 3,0% do PIB em 2013 para 4,3% do PIB em 2014, apesar da forte desaceleração do PIB, que saiu de crescimento de 3% em 2013 para apenas 0,1% em 2014, gerando pressões por desvalorização cambial;

– Esvaziamento dos reservatórios das hidrelétricas para níveis historicamente baixos (Gráfico 6), gerando risco real de racionamento de energia elétrica e a necessidade de elevação das tarifas;

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Fonte: Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

Para mitigar a queda da arrecadação e os efeitos inflacionários da depreciação cambial combinada com aumento do custo da energia elétrica, em 2015 a Fazenda iniciou um processo de ajuste fiscal e o Banco Central intensificou o aperto da política monetária iniciado em 2014, levando a Selic para o maior patamar em uma década[6]. O crédito direcionado, que havia sustentado a expansão no pós-crise, teve seu funding estrangulado por redução de subsídios, encerramento dos aportes do Tesouro Nacional no BNDES, queda da massa salarial e diminuição da atratividade da caderneta de poupança frente a outras aplicações financeiras. Além disso, a própria recessão aumentou a inadimplência e os atrasos no pagamento do crédito tanto nos segmentos livre (Gráfico 7), quanto direcionado (Gráfico 8). No segmento livre, o ajuste se deu principalmente pelo aumento das taxas de juros (Gráfico 2), ao passo que no segmento direcionado, com taxas de juros reguladas, o resultado foi interromper a expansão dos empréstimos (Gráfico 5). O saldo do financiamento de veículos, que chegou a 6,6% do PIB em 2008, caiu para apenas 2,8% do PIB em setembro de 2016, menor valor da série histórica iniciada em março de 2007.

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Fonte: BCB

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Fonte: BCB

Entre dezembro de 2014 e setembro de 2016, o setor privado não financeiro reduziu a dívida externa em USD 2,1 bilhões, mas, devido à depreciação cambial, a dívida externa do setor privado não financeiro aumentou de 4,8% para 6,4% do PIB. Algo análogo ocorreu no mercado de capitais devido ao aumento da Selic: no mesmo período, o estoque de debêntures aumentou em R$ 129,1 bilhões, sendo apenas R$ 40,6 bilhões decorrentes de emissões primárias.

Cabe ressaltar que parte das perdas que resultaram da depreciação cambial foi compensada pelos swaps cambiais emitidos pelo BCB. Entre dez/08 e dez/14, a dívida externa do setor privado financeiro e não financeiro aumentou em USD 137,3 bilhões, enquanto a exposição de swaps cambiais emitidos pelo BCB aumentou em USD 97,8 bilhões. Em 2015, a maxidesvalorização cambial aumentou a dívida externa privada dos bancos e do setor não financeiro em R$ 315,6 bilhões, o que foi parcialmente compensado com o prejuízo de R$ 102,6 bilhões do BCB com swaps cambiais. Neste sentido, os swaps cambiais ajudaram a mitigar o impacto negativo da depreciação cambial sobre o custo do endividamento externo de empresas não financeiras e bancos, exercendo papel de estabilizador sistêmico. Ainda assim, a maioria dos analistas econômicos tem dado uma ênfase excessiva no custo fiscal e na influência dos swaps na taxa de câmbio, apesar de estudo recente concluir que apenas intervenções inesperadas do BCB influenciam na taxa de câmbio[7] e os swaps terem gerado prejuízo acumulado de apenas R$ 22,5 bilhões, menos de 0,5% do PIB, entre 1/1/2008 a 21/10/2016.

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Fonte: BCB

Em 2015 o PIB caiu 3,8% há expectativa de outra queda do PIB superior a 3% em 2016. Entre o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre de 2016, a taxa de investimentos caiu para 16,1% do PIB, a menor desde 1995.

  1. A dívida bancária das pessoas jurídicas

 

Conforme se pode observar no Gráfico 10, até a crise de 2008 havia tendência de aumento do endividamento das PJs tanto no segmento livre, quanto no direcionado. Entre 2009 e meados de 2015, houve diminuição do endividamento no segmento livre e aumento no direcionado. A partir de meados do ano passado e com mais intensidade neste ano, há tendência de queda acentuada no endividamento de PJs nos dois segmentos: em setembro de 2016, o saldo de endividamento bancário das PJs do setor privado era de 21,5% do PIB, menor valor da série iniciada em 2012.

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Fonte: BCB

  1. A dívida bancária das pessoas físicas

 

Diferentemente das empresas, o endividamento das famílias aumentou tanto no segmento livre quanto no direcionado após crise de 2008 e só começou a cair em 2016. O endividamento das famílias aumentou tanto em modalidades mais baratas, como financiamento imobiliário, rural, consignado, cartão de crédito à vista e veículos, quando no crédito rotativo, que costuma ter taxas de juros anuais de três dígitos. No segmento livre, o financiamento de veículos tem caído como proporção do PIB desde 2009 e desde meados de 2014 bate sucessivos recordes negativos, atingindo, em setembro de 2016, o menor valor em uma década. Já os financiamentos rotativos, expressivamente mais caros, encontram-se em torno de 3% do PIB desde o final de 2014 (Gráfico 11).

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Fonte: BCB

O aumento no endividamento em crédito rotativo em ambiente de forte aumento das taxas de juros no segmento livre (Gráfico 2) explica porque, a despeito da brutal redução das dívidas bancárias não relacionadas ao financiamento imobiliário (Gráfico 12), o comprometimento da renda das famílias com dívidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) está relativamente estável desde 2013 (Gráfico 13).

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Fonte: BCB

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Fonte: BCB

Considerações finais

 

No início da década passada, uma série de reformas microeconômicas fortaleceram as garantias bancárias e impulsionaram o crédito bancário interno. Em geral, às pessoas de menor risco são ofertadas linhas de crédito com garantias (crédito direcionado, consignado e veículos), enquanto a maior parte da oferta de crédito sem garantias (p. ex. cheque especial e rotativo do cartão de crédito) é voltada para clientes de alto risco (seleção adversa). A partir da crise de 2008, o crescimento do crédito passou a depender do segmento direcionado, fortemente dependente de subsídios do Tesouro Nacional. Com a crise fiscal iniciada em 2014, o modelo vigente de aumento do crédito no segmento direcionado se esgotou.

Adicionalmente, com a queda das taxas de juros internas em meados da década passada, o mercado de capitais interno passou a ocupar parte do espaço dos empréstimos externos para o financiamento das empresas de maior porte. A partir de 2014, a elevação dos juros e a depreciação cambial aumentaram expressivamente os custos financeiros das empresas, o que seria ainda mais intenso não fossem as intervenções do BCB por meio da oferta de swaps cambiais.

Com lucros em queda[8], aumento no custo financeiro das debêntures e da dívida externa e juros bancários em alta, as empresas têm reduzido investimentos para diminuir o grau de endividamento, agravando a recessão. Já as famílias, que nos últimos anos se endividaram principalmente em financiamentos imobiliários, compensam momentaneamente a queda nos rendimentos recorrendo ao crédito rotativo, com taxas muito altas. A maior carga financeira incidentes sobre o setor privado, por sua vez, agrava a recessão, resultando no aumento dos índices de inadimplência e atrasos. No curto-prazo, os bancos têm respondido por meio do racionamento de crédito e aumento de taxas de juros, o que agrava ainda mais o sobreendividamento dos agentes privados. Se a atual situação se prolongar, a crise econômica irá resultar em crise do setor bancário.

Diante da crise fiscal – neste ano, o déficit primário será superior a 2% do PIB e a dívida bruta já é superior a 70% do PIB – e do alto custo dos subsídios creditícios do Tesouro Nacional, é improvável que a recuperação se dê por uma retomada da política econômica adotada entre 2009 e 2014. Por outro lado, a elevada taxa de desemprego, a ociosidade na indústria, as expectativas inflacionárias em queda e a taxa Selic próxima das máximas em uma década indicam haver espaço para uma queda mais expressiva da taxa Selic. A queda da Selic diminuiria a carga financeira das empresas, impulsionaria as emissões no mercado de capitais, diminuiria o custo da dívida pública, aumentaria a competitividade da caderneta de poupança frente a outros passivos bancários e ajudaria a enfraquecer a tendência de sobrevalorização da taxa de câmbio, impulsionando a retomada da economia no curto-prazo. Por outro lado, dada a segmentação do mercado de crédito, é improvável que uma baixa expressiva da Selic diminua significativamente o comprometimento da renda das pessoas físicas endividadas com créditos rotativos. Neste caso, a solução deve se dar por reformas microeconômicas que facilitem a renegociação de dívidas e pela criação de um regime falimentar voltado para pessoas físicas.

[1] https://bianchiniblog.wordpress.com/2015/12/15/consideracoes-sobre-o-papel-do-bndes-um-debate-desonesto-2/

[2] Dívida bancária interna das pessoas físicas e jurídicas, endividamento externo do setor privado não financeiro e estoque de debêntures e notas promissórias depositadas na Cetip e CBLC/BM&FBOVESPA. Até 2011, inclui dívida pública bancária que, entretanto, representava menos de 10% do endividamento bancário.

[3] Para a relação entre a velocidade de execução judicial de garantias e acesso ao crédito, vide: http://www.bcb.gov.br/pec/wps/ingl/wps425.pdf

[4] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/04/05/pedaladas-fiscais-e-impeachment/

[5] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/10/15/o-novo-regime-fiscal-e-as-vinculacoes-de-despesas-com-saude-e-educacao/

[6] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/10/08/consideracoes-sobre-a-politica-monetaria-i-inflacao-impacto-fiscal-e-competitividade/

[7] https://www.bcb.gov.br/pec/wps/port/TD413.pdf

[8] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/09/26/521/

Breves observações sobre as eleições municipais de 2016

  1. O maior derrotado nessas eleições foi o PT, que se tornou um partido médio nos governos municipais;
  2. Ao contrário do que muita gente acredita, não é possível dissociar a crise do PT da crise na esquerda – tanto PT quanto PSOL perderam todas as disputas que participaram no segundo turno;
  3. O PDT manteve o tamanho graças a Ciro Gomes, que trouxe boa parte do PROS para o partido. Não fosse isso, PDT também teria diminuído devido à crise na esquerda. Osasco é um ótimo exemplo disso: Lapas trocou PT por PDT e mesmo assim foi derrotado;
  4. O PSOL não ocupa o espaço que antes era ocupado pelo PT, pois os perfis eleitorais são diferentes. Salvo algumas exceções regionais, o eleitorado do PSOL tem um perfil eleitoral similar ao que o PT tinha nos anos 90: setores médios de maior escolaridade mais permeáveis a pautas progressistas nos costumes e direitos de terceira geração. Desde o início da década passada, esses setores se afastaram do PT, cuja base de apoio era representada pela base da pirâmide, muito mais sensível a políticas sociais;
  5. O PSDB foi o grande vitorioso dessas eleições, mas há um realinhamento dentro do partido. O PSDB mais liberal e modernizante, encabeçado por Aécio, perdeu espaço para o PSDB conservador e da política local de Alckmin;
  6. A Rede é um partido natimorto porque fez a aposta errada: não houve esgotamento da polarização, mas vitória de um polo sobre outro. Além disso, a indefinição da Rede quanto às reformas do governo Temer na prática a tornam igual ao centrão fisiológico;
  7. Dória, Crivella e Kalil e o elevado nível de abstenções refletem uma desilusão com a política tradicional, mas as semelhanças param por aí. Dória terá toda a imprensa a favor, Crivella será massacrado. O fato de Doria descumprir compromissos de campanha e manter a boa gestão fiscal de Haddad será noticiado como prática de estadista. Já a administração de Crivella terá uma abordagem da imprensa similar à que houve com Haddad;
  8. Apesar de diversas críticas da esquerda, Crivella é socialmente progressista, tanto que no passado foi criticado por Malafaia e na campanha de 2014 foi apoiado por diversos intelectuais de esquerda. E sinto dizer, a plataforma social de Crivella era mais sofisticada que a de Freixo;
  9. A derrota do PT não sepulta o discurso do golpe, que continua uma narrativa em aberto. Vale lembrar que 1970 a ARENA obteve esmagadora vitória sobre o MDB;
  10. Embora considere Haddad o melhor prefeito da história de São Paulo e entenda que uma autocrítica do PT é urgente, discordo de quem veja Haddad na presidência do PT como alternativa óbvia para o partido. A comunicação da administração e da campanha de Haddad deram muita ênfase para setores médios progressistas e não souberam se comunicar com as periferias e a base da pirâmide. A reconstrução do PT depende da base da pirâmide, segmento em que Haddad não conseguiu aglutinar;
  11. Em grande medida, o PT e a esquerda perderam por estarem no poder em uma das crises econômicas mais intensas da história do Brasil. Sem uma autocrítica econômica como a feita pela “Carta ao Povo”, a esquerda não oferecerá alternativa para voltar ao poder. A comparação da PEC 241 com o austericídio europeu e a defesa crescente de uma Auditoria Cidadã da dívida pública são evidências de que, em vez de sofisticar o discurso econômico, a esquerda está se tornando cada vez mais ingênua e pouco factível.

Análise sobre o FUNDO SOCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES (“Fundo do XI”)

Nota: Todos os dados utilizados neste texto são públicos e podem ser obtidos no site da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/?fundosreg). Basta digitar o CNPJ do Fundo: 10.265.295/0001-81

  1. Função

Os recursos que compõem o Fundo do XI são uma reserva a ser utilizada nas seguintes situações:

A) Despesas decorrentes de eventos imprevisíveis;

B) Despesas extraordinárias, como reformas e acertos de contas trabalhistas;

C) Compensação temporária por quedas nas receitas, como costuma ocorrer em recessões;

D) Autofinanciamento, quando os rendimentos do fundo superam os rendimentos de dívidas;

Evidentemente que tais recursos não devem ser utilizados para o custeio de despesas correntes do XI, pois isso significa privar as gerações futuras de alunos desses recursos. Adicionalmente, cabe fazer algumas observações sobre as situações nas quais os recursos do fundo podem ser utilizados:

A) Imprevisão não é imprudência: descumprimento de normas trabalhistas gera o direito a indenizações; atraso no recolhimento de tributos gera multas e execuções fiscais e assim por diante;

B) Boa parte das despesas extraordinárias ocorrem de tempos em tempos e podem ser antecipadas, como reforma de imóveis e troca de móveis. Neste sentido, os saques para o pagamento das despesas extraordinárias devem ser condicionados a um plano de reposição dos recursos até que as despesas extraordinárias ocorram novamente;

C) Se a queda nas receitas for estrutural, as despesas devem ser cortadas para fazer frente à nova situação. Caso contrário, os recursos do fundo somente ajudarão a preservar uma situação insustentável;

D) Não é lógico que o XI tenha dívidas que custem mais que os rendimentos do fundo. Nestas situações, é preferível sacar recursos do fundo condicionado à reposição dos recursos utilizados, pagos com taxas de juros equivalentes aos rendimentos do fundo.

  1. Do perfil do fundo

Trata-se de um fundo de ações que pode aplicar parte dos recursos em instrumentos financeiros de alto risco, como derivativos – de fato, a exposição do fundo em derivativos pode ser de até 150% do patrimônio líquido. Uma característica desses instrumentos é que os prejuízos acumulados podem ser maiores que os recursos aplicados. Neste sentido, o art. 7º do Regulamento do Fundo: “As estratégias de investimento do FUNDO podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e na consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO”. Em outras palavras, devido ao perfil de risco do fundo, é possível que o patrimônio líquido se torne negativo e o XI tenha que fazer aportes ao fundo. Portanto, o perfil do fundo é inadequado ao uso ao qual ele se propõe. Neste sentido, os fundos de pensão – que aplicam a maior parte dos recursos em títulos púbicos – possuem um perfil mais próximo do que seria adequado para o Fundo do XI.

  1. Da taxa de administração

A taxa de administração de 2% ao ano (art. 13 do Regulamento) é maior que boa parte dos fundos de investimentos disponíveis para pessoas físicas. Para um fundo com patrimônio líquido de quase R$ 7,3 milhões, é possível obter uma taxa de administração menor, ainda mais tendo em vista que os recursos do Fundo do XI deveriam estar alocados em fundos de menor risco, que possuem taxas de administração significativamente menor.

  1. Dos rendimentos

Em 21/10/2016, o Fundo do XI tinha patrimônio líquido de R$ 7,258 milhões, aumento de 51,1% em relação patrimônio líquido inicial. Cabe observar que o patrimônio líquido de fundos de investimento não é o parâmetro adequado para avaliar a performance dos fundos, pois o patrimônio líquido também é afetado por saques e aportes. Adicionalmente, em alguns momentos o XI não é o único cotista do FUNDO SOCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES.

Como se pode observar no Gráfico 1, a constituição e o final de setembro de 2016, o Fundo do XI teve valorização de 84%, superior à média dos fundos de investimento em ações e ao Ibovespa (59%), à inflação e à caderneta de poupança (72%), mas significativamente inferior à taxa DI (121%), referência para as aplicações de renda fixa como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Debêntures, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito Agrícolas (LCAs). No caso da caderneta de poupança, vale lembrar que se trata de investimento sem taxa de administração e sem incidência do imposto de renda.

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Fonte: CVM, BCB, FGV e IBGE

O fraco desempenho do Fundo do XI se deve principalmente ao comportamento do mercado acionário brasileiro. Como se pode observar no Gráfico 2, em grande parte do tempo o fundo, o Fundo teve rendimento inferior à Selic, indexador de parte dos títulos públicos federais e que no longo-prazo tem oferecido rendimentos menores que títulos públicos federais pré-fixados e indexados a índices de preços.

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Fonte: CVM, IBGE e BCB

  1. Composição da carteira

 

Atualmente, 76% do patrimônio líquido é composto por ações (Comgás, Alpargatas, Itaú S/A, Ultrapar, Hering, Banrisul, Banco do Brasil, Metal Leve, Triunfo e Rumo Logística), 20% títulos públicos federais indexados à Selic e 4% em cotas de fundos de investimento.

 

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Fonte: CVM

Conclusões

 

  1. O regulamento do fundo permite que negócios jurídicos de alto risco sejam realizados e, embora improvável, é possível que o patrimônio líquido do fundo se torne negativo, de modo que o XI de Agosto, além de perder todos os recursos aplicados, teria que cobrir as perdas. A grande maioria dos alunos sequer tem noção deste tipo de risco;
  2. O perfil de risco do fundo é inadequado às finalidades a que se destina o XI de Agosto. Um fundo de risco menor com objetivo de maximizar a remuneração no longo-prazo, mantendo parte dos recursos em aplicações de alta liquidez para eventuais emergências, seria mais adequado ao perfil de investimento do XI de Agosto;
  3. Embora o fundo tenha tido desempenho acima da média dos fundos de ações, a taxa de administração é alta para o volume de recursos;
  4. Desde que foi constituído, em poucos momentos o Fundo rendeu mais que a Selic, indexador dos títulos públicos federais considerado de menor risco;
  5. Um fundo mais conservador, com aplicações diversificadas em títulos públicos federais, instrumentos de renda fixa privada cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), títulos de emissão de empresas com elevados padrões de responsabilidade socioambiental e governança corporativa teria garantido uma rentabilidade superior à obtida com riscos significativamente menores e taxa de administração inferior;
  6. A mudança do gestor e a valorização obtida em 2016 são janelas de oportunidade para uma mudança no perfil do fundo;
  7. Caso seja de interesse da comunidade discente, é possível aplicar parte dos recursos em títulos públicos federais com cupons semestrais, o que garantiria valorização do capital e retiradas pré-determinadas;
  8. O ideal é que a mudança no fundo seja associada com uma reestruturação financeira do XI, com eliminação de fontes de déficit estrutural, tais como o Centro de Idiomas, e repasses para entidades que caibam no orçamento no longo-prazo;
  9. Os saques devem ser realizados com previsão de restituição dos recursos ao fundo. Caso contrário, o Fundo irá se esgotar.

O Novo Regime Fiscal e as vinculações de despesas com saúde e educação

Introdução

 

No início desta semana, escrevi breves considerações sobre alguns argumentos distorcidos que vêm sendo usados para defender o Novo Regime Fiscal introduzido pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241: i. a falsa ideia que a alta recente na dívida pública decorreria principalmente de elevados déficits primários, ii. a omissão de que até 2013 o setor público brasileiro produzia elevados superávits primários, inclusive para padrões internacionais e iii. a desconsideração do fato que o desequilíbrio fiscal da União decorre principalmente da queda de receitas e não de aumento de despesas; iv. a ideia que o novo regime fiscal é a única alternativa tecnicamente factível[1].

Ainda assim, não se pode negar a existência de um grave desequilíbrio fiscal devido ao descompasso entre receitas e despesas primárias. O ajuste poderia ocorrer tanto por aumento de receitas, quanto por redução de despesas ou ainda por uma combinação de ambos. Entendo que o ideal seria um ajuste fiscal que combinasse alta nos tributos sobre renda e patrimônio com corte estrutural de despesas no longo-prazo, tal como proposto pelo ex-Ministro da Fazenda Nelson Barbosa. Mas este não foi o caminho escolhido pelos parlamentares, que se opõem a aumentos na carga tributária. Neste sentido, qualquer ajuste é preferível a nenhum ajuste.

  1. Evolução das receitas de despesas primárias nos últimos anos

Como se pode observar no Gráfico 1, a recente queda no saldo primário decorre da combinação de uma queda brutal nas receitas reais, resultado da recessão iniciada em 2014, com a continuação da tendência de aumento vegetativo das despesas reais. O aumento atípico das receitas e despesas primárias em 2010 se deve à operação de capitalização da Petrobrás.

A trajetória das receitas reais possui quatro fases: i. aumento expressivo entre 1997 e 2005 devido à grande elevação da carga tributária (+7,2% do PIB) e baixo crescimento econômico (2,6% a.a.); ii. aumento expressivo entre 2006 e 2011 devido ao alto crescimento econômico (4,4% a.a.) combinado com relativa estabilidade da carga tributária (-0,2% do PIB); iii. relativa estabilidade entre 2012 e 2013 devido ao baixo crescimento econômico (2,5% a.a.) combinado com redução da carga tributária (-0,7% do PIB); iv. queda expressiva entre 2014 e 2016 devido à forte recessão (cerca de -2,3% a.a.) combinada com estabilidade da carga tributária[2]. Já as despesas reais têm trajetória de crescimento vegetativo, com breves interrupções durante os ajustes fiscais de 1999, 2003 e 2015, anos de início de governo – segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, primeiro mandato de Lula e segundo mandato de Dilma Rousseff, respectivamente. No longo-prazo, a conta apenas fecha em momentos de alta na carga tributária (FHC) ou alto crescimento econômico (Lula).

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Fonte: STN

O Gráfico 2 apresenta a evolução das despesas primárias reais. É fácil observar que as despesas previdenciárias (linha azul) têm crescido automaticamente e não são afetadas pelos ajustes fiscais. Entre setembro de 2015 a agosto de 2016, as despesas previdenciárias representaram 39% da despesa primária da União. Isso decorre da combinação de aumento na expectativa de vida (quase 7 anos entre 1997 e 2015), sem que houvesse mudança significativa nos requisitos de idade e tempo de serviço para aposentadoria. As despesas com pessoal ativo e inativo da União (linha vermelha), que representam 20% das despesas primárias, tiveram aumento entre 2006 e 2011 e, desde então, encontram-se relativamente estáveis em termos reais. Outras despesas obrigatórias (linha laranja), como seguro desemprego, benefícios assistenciais, subsídios etc., assim como as despesas previdenciárias, apresentam crescimento vegetativo, mas ainda assim representam pouco mais da metade das despesas previdenciárias. O salto ocorrido em dezembro de 2015 se deve à quitação das chamadas “pedaladas” realizadas até 2014. A partir de dezembro deste ano, haverá melhora no saldo primário acumulado em 12 meses em decorrência da retirada da despesa extraordinária com quitação das pedaladas da base de cálculo. Por fim, os ajustes fiscais de 1999, 2003 e 2015 recaíram principalmente sobre as despesas primárias discricionárias (linha verde), como investimentos.

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Fonte: STN

Dado o peso e a trajetória das despesas previdenciárias, fica claro que, sem uma reforma da previdência que ajuste os critérios para a concessão de aposentadorias ao aumento da expectativa de vida, todo o peso do ajuste fiscal recairá sobre despesas discricionárias como investimentos.

 

  1. A PEC 241

A PEC 241 estipula que, por 20 anos, a partir de 2017, a despesa primária da União poderá ser no máximo igual à despesa do ano anterior corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A combinação de contenção real das despesas tende a estabilizar a linha laranja do Gráfico 1. Quando a economia voltar a crescer, a receita real, representada pela linha azul do Gráfico 1, tende a aumentar e gradualmente os saldos primários da União aumentariam até se tornarem positivos.

A PEC 241 impõe limites de despesas reais separados de maneira individualizada para Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (CF, art. 102). Adicionalmente, nos primeiros três anos da vigência do Novo Regime Fiscal, o Executivo pode compensar o estouro do teto por parte dos outros poderes por meio da redução do seu próprio resultado primário (art. 102, §7º). Essa medida visa a acomodar os aumentos escalonados já aprovados para as carreiras judiciárias, bem como mitigar a reação negativa das corporações públicas[3].Tecnicamente a medida é criticável, pois pressupõe que a atual divisão de recursos entre os poderes é adequada e dá prazo maior para que os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como MPU e DPU, se adequem. Estudo publicado recentemente apontou que o Judiciário brasileiro custa percentual do PIB muito elevado em comparação com outros países[4]. Como as políticas públicas são executadas principalmente pelo Poder Executivo, do ponto de vista distributivo o ideal seria que o teto fosse mais brando com as despesas executadas pelo Poder Executivo e não o contrário.

O limite de despesas da PEC 241 não afeta os tributos transferidos da União para entes subnacionais em decorrência dos artigos 157 a 159 da Constituição (Fundos de participação de estados e municípios, IPI-Exportações, IOF-Ouro e parte do ITR para os municípios), as transferências da contribuição social do salário-educação (CF, art. 212, §6º), a distribuição royalties (art. 21, XIV) e o complemento do FUNDEB pela União (art. 60, V do ADCT), conforme disposto no art. 102, §6º, I. Com exceção da última rubrica, essas transferências não são despesas, mas deduções da receita da União. Mesmo que não estivessem explicitamente mencionadas no texto da PEC, tais transferências não poderiam ser afetadas pelo congelamento de despesas reais, pois afrontariam o pacto federativo. Há outras exceções: créditos extraordinários, despesas com Justiça Eleitoral (eleições são realizadas de 2 em 2 anos e não faz sentido que o teto seja em relação ao ano anterior, pois a despesa de anos ímpares é significativamente menor que a de anos pares), transferências obrigatórias derivadas de lei e despesas de aumento de capital de empresas não dependentes (a capitalização de estatais é uma despesa realizada esporadicamente e não faz sentido que entre no teto).

Para o poder ou órgão que extrapolar o limite individualizado de despesas, há uma série de restrições que operam de pleno direito (art. 104). Relativamente às despesas de pessoal, ficariam vedadas a concessão de vantagens e reajustes a servidores (I), a criação de cargos ou funções que impliquem aumento de despesas (II), a alteração de estruturas de carreiras que resultem em aumento de despesas (III), a realização de contratações (IV) e concursos públicos (IV), bem como a criação de auxílios (V). O poder ou órgão também fica proibido de criar despesa obrigatória (VI) ou aumentar as despesas obrigatórias já existentes acima da inflação (VII).

O aspecto mais controvertido da PEC é a suspensão das normas que estipulam aplicação de recursos mínimos para educação e saúde. Atualmente, a União é obrigada a gastar 18% da receita líquida de impostos com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Na saúde, a aplicação mínima foi modificada pela Emenda Constitucional 86/15, a qual determinou que a União aplique 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). A EC 86/15 estabeleceu, no art. 86 do ADCT, um cronograma gradual de implementação dos gastos mínimos com ASPS, indo de 13,2% em 2016 a 15% em 2020 (Quadro 1).

Quadro 1: Mudança nas despesas mínimas com saúde e educação

Atual PEC 241 (ADCT, art. 105)
Manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) CF, art. 212 18% da Receita líquida de impostos Valor de 2017: 18% da Receita líquida de impostos; A partir de 2018: mínimo de 2017 corrigido pelo IPCA
Ações e serviços públicos de saúde (ASPS) CF, art. 198, §2º, I: 15% da RCL, com regra de transição (13,2% em 2016, 13,7% em 2017, 14,1% em 2018 e 14,5% em 2019) Valor de 2017: 15% da RCL; A partir de 2018: mínimo de 2017 corrigido pelo IPCA
  1. Sobre a possibilidade de remanejamento de recursos de outras áreas para saúde e educação

 

Um argumento comum entre os defensores da PEC 241 é que o congelamento de despesas reais, por ser individualizado para o Poder Executivo, não impede que as despesas reais de saúde e educação aumentem, pois que muda é a apenas aplicação mínima para saúde e educação. Embora seja formalmente verdadeiro, é improvável que isso ocorra, pois a maioria das despesas primárias, como previdência e funcionalismo, é rígida, havendo pouca margem para remanejamento do orçamento. Adicionalmente, nos primeiros anos é provável que o Poder Executivo seja forçado a absorver parte da extrapolação de teto de outros órgãos. Ademais, mesmo que a reforma da previdência seja realizada rapidamente, ela levará tempo para surtir efeito na trajetória das despesas. Desse modo, é provável que a redução das despesas mínimas com saúde e educação contribuam para o atingimento das metas fiscais. Não faria sentido suspender a atual sistemática de despesas mínimas com saúde e educação se isso não fosse necessário para o cumprimento do Novo Regime Fiscal.

 

  1. Efeitos da PEC 241

 

4.1 Efeito anticíclico inicial

 

Para 2017, o teto de despesas será corrigido em 7,2% em relação às despesas primárias de 2016 (art. 102, § 1º, II). No cenário de mercado do Relatório de Inflação do Banco Central, é esperado IPCA de 4,9% em 2017 e 4,6% em 2018[5]. Ou seja, caso as despesas atinjam o teto, uma hipótese bastante plausível dada a rigidez de despesas públicas, haveria incremento real de despesas de pouco mais de 2% em 2017 e 0,5% em 2018. Além disso, como atualmente o deflator do PIB se encontra abaixo do IPCA (em 2015 o IPCA foi de 10,7%, contra deflator do PIB de cerca de 8%), em 2017, a despesa primária crescerá tanto em termos reais, quanto como proporção do PIB. Para 2018 já se espera um crescimento do PIB maior que em 2017. Por essa razão, em 2018 as despesas teriam pequeno crescimento real, mas cairiam como proporção do PIB. É a partir de 2019 que as despesas tendem a ficar estáveis em termos reais e decrescentes como proporção do PIB.

Como visto no item 1, em anos de início de governo as despesas reais já tenderiam a cair, de modo que é a partir de 2020 que os efeitos do novo regime fiscal tendem a ser mais fortes. Entretanto, se a economia estiver em crescimento, a contração fiscal a partir de 2019 contrabalançaria a expansão fiscal de 2017-18, como deve ser uma política anticíclica.

4.2 Aumento da eficiência da política monetária e queda da taxa Selic

O teto de despesas de cada ano será corrigido pela inflação do ano anterior (art. 102, II). Por isso, nos anos em que houver queda na inflação, haverá aumento das despesas reais. Já nos anos em que a inflação aumentar, haverá queda nas despesas reais. Neste sentido, o teto de despesas irá tornar a política fiscal complementar à política monetária e, com isso, contribuir para aumentar a eficiência da política monetária e, no médio prazo, reduzir o patamar da taxa Selic, que atualmente se encontra tanto em termos nominais, quanto reais, no nível mais elevado em uma década.

4.3 Contenção do salário mínimo

Em 2015, as despesas primárias foram de R$ 1.159, sendo R$ 59,4 bilhões (5,1%) de MDE, R$ 100 bilhões (8,6%) de ASPS e R$ 479 bilhões (41,3%) de previdência e benefícios assistenciais (LOAS e BPC) que têm o salário mínimo como piso. Portanto, pelas ordens de grandeza envolvidas é fácil intuir que o salário mínimo tende a ser uma variável de ajuste essencial. Uma alternativa para que o salário mínimo não fosse tão afetado seria a desvincular o piso dos benefícios assistenciais e de esquemas subsidiados de aposentadoria (p. ex. rural, MEI) ao salário mínimo.

Devido à importância do salário mínimo como formador dos salários de base da economia, o novo regime fiscal pode afetar negativamente o rendimento da população de baixa renda e aumentar a concentração de renda. É importante lembrar que grande parte da melhora na distribuição de renda observada entre 2002 e 2014 decorreu do mercado de trabalho, com papel de destaque para a valorização real do salário mínimo[6]. Por outro lado, também deve ser reconhecido que, a partir de 2015, mesmo com a política de valorização do salário mínimo em vigor, a concentração de renda teve a primeira piora em mais de uma década[7].

 

4.4 Custeio da educação

 

4.4.1. Fontes de recursos e vinculações de despesas

 

As principais fontes de custeio da educação:

A) Destinação de pelo menos 25% das receitas líquidas de impostos dos estados, Distrito Federal (DF) e municípios e 18% da receita de impostos da União (CF, art. 212) com despesas de MDE. A receita líquida é a arrecadação de impostos de competência do próprio ente federativo acrescida das transferências de impostos recebidas e deduzida das transferências de impostos realizadas. A Constituição Federal (CF) estabelece as competências tributárias (arts. 153 a 156) e as transferências (arts 157 a 159). Os impostos transferidos a outros entes federativos são deduções à base de cálculo de MDE e as transferências de impostos recebidos integram a base de cálculo de MDE. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina aquilo que pode (art. 70) ou não (art. 71) ser considerado MDE para fins de atendimento do mínimo constitucional.

B) Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), disciplinado no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), composto por 20% dos tributos de competência estadual (ICMS, IPVA e ITCMD), dos impostos de competência da União transferidos para entes subnacionais (exceto os repasses do IOF sobre ouro) e de complementação da União para assegurar um valor mínimo por aluno (inciso V). O FUNDEB é distribuído para cada ente federativo em função do número de alunos do ensino básico (creche, pré-escola, ensino fundamental e médio) e a complementação da União visa a assegurar um valor mínimo por aluno. Para entes federativos com menor arrecadação de impostos e/ou maior número de matrículas no ensino básico, os repasses do FUNDEB são maiores que as deduções. Todos os recursos do FUNDEB devem ser aplicados em educação básica, sendo no mínimo 60% destinado à remuneração de profissionais do magistério. O saldo líquido recebido (p. ex município de São Paulo) ou transferido (p. ex estado de São Paulo) para o FUNDEB deve ser somado/subtraído às despesas com MDE para comprovação do atendimento ao mínimo constitucional.

Deve-se notar que o FUNDEB não aumenta os recursos destinados à educação, mas apenas redistribui parte deles de maneira mais equitativa. Isso porque: i. FUNDEB é composto por 20% de alguns impostos que compõem a receita líquida de entes subnacionais que, por determinação constitucional, têm o dever de aplicar 25% dos impostos em MDE; ii. O FUNDEB é totalmente vinculado a despesas de MDE na educação básica; iii. a União usa sua contribuição própria ao FUNDEB para comprovar despesas com MDE.

C) Contribuição social do salário-educação, tributo competência exclusiva da União e transferido aos entes subnacionais em função do número de alunos da rede pública de ensino (CF, art. 212, §§s 5º e 6º).

D) 75% da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (royalties do pré-sal), conforme a Lei 12.858/13, art. 2º.

E) Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), criado pela Lei 5.537/68, e que conta, entre outros, com recursos provenientes de loterias.

Cabe lembrar que a Emenda Constitucional 93/16, que prorroga a desvinculação de receitas (DR) para a União e a estende para municípios não se aplica aos mínimos constitucionais de saúde e educação, nem às receitas que pertencem aos entes subnacionais decorrentes de transferências previstas na CF, ou seja, a DR não afeta as fontes de custeio da educação e saúde, como chegou a ocorrer na época em que a DR da União se aplicava aos impostos.

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), em 2015 a arrecadação de impostos de competência de estados e municípios foi de R$ 539,1 bilhões e segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a União transferiu R$ 167,2 bilhões para entes subnacionais (incluídas as deduções para o FUNDEB) e obteve receita líquida de impostos de R$ 258,6 bilhões[8]. Deduz-se, a partir de uma leitura sistemática da Constituição, que, em 2015, no mínimo R$ 223,1 bilhões da receita de impostos (3,8% do PIB) deveriam ser aplicados com MDE.

Quadro 2: Receitas de impostos e MDE (2015)

Arrecadação (R$ bi) Mínimo para MDE (%) Mínimo para MDE (R$ bi) %
Impostos dos estados 439,2 25% 109,8 49%
Impostos dos municípios 99,9 25% 25,0 11%
Impostos transferidos da União para entes subnacionais 167,2 25% 41,8 19%
Receita líquida de impostos da União 258,6 18% 46,5 21%
Total 964,9 N/A 223,1 100%

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) para impostos de estados e municípios e Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Também é importante se ter em mente que há diferenças conceituais entre MDE, função educação e despesas realizadas pelas secretarias de educação e pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, muitos estados e municípios determinam, em suas Constituições e Leis Orgânicas, despesas mínimas com educação superiores às do art. 212 da CF. É o caso, por exemplo, do município de do estado de São Paulo. Logo, o conceito de despesas com educação é polissêmico, e a PEC 241 altera apenas as despesas mínimas com MDE da União, que em 2015 representaram 19% das despesas mínimas com educação.

4.4.2. Os 10% do PIB para educação

A Meta 20 do Plano Nacional da Educação (PNE), aprovado pela Lei 13.005/14, é de “ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5o(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.” Embora seja uma meta bem-intencionada, a meta do PNE é muito genérica e de implementação improvável. Ao contrário dos fundos vinculados à educação e das despesas de MDE, não há determinação de quais despesas podem ser consideradas investimento público em educação pública. Além disso, a meta do PNE é global, para o somatório de despesas da União, estados, DF e municípios, de modo que é impossível a responsabilização de administradores pelo não cumprimento da Meta 20. Por ser inexequível, ainda no primeiro governo da ex-presidenta Dilma, a área econômica era contraria à meta de 10% do PIB para educação[9].

4.4.3. Fontes de custeio da educação na União

Segundo o Tesouro Nacional, em 2015 a União arrecadou R$ 425,7 bilhões em impostos (A). Desse montante, R$ 167,2 bilhões foi transferido para entes subnacionais (B+C+D+E+F+G), resultando em uma receita líquida de impostos (H) de R$ 258,6 bilhões. Dos recursos transferidos, R$ 62,4 bilhões (100% do FUNDEB e pelo menos 25% das outras transferências de impostos) deverão ser dispendidos pelos entes subnacionais com MDE na educação básica. Da receita líquida de impostos, pelo menos R$ 46,5 bilhões (18%) devem ser aplicados pela União em MDE. Além das receitas de impostos, a União teve receitas de R$ 14,8 bilhões para aplicar diretamente e transferir para entes subnacionais aplicarem os recursos em educação.

Quadro 3: Fontes de custeio da educação da União

Fontes de custeio R$ Bilhões
A Receita de impostos                               425,7
(B) IOF Ouro                                  (0,0)
(C) FPM                                (61,1)
(D) FPE                                (68,4)
(E) IPI-Exportações                                  (3,9)
(F) ITR Municípios                                  (0,8)
(G) FUNDEB                                (32,9)
H = Receitas líquidas de impostos

(A-B-C-D-E-F-G)

                              258,6
Mínimo em MDE (18% de H)                                 46,5
Salário educação                                   4,2
Outros                                 10,6

Fonte: STN

A maioria das despesas com MDE da União é com ensino superior e ensino profissionalizante não integrado ao ensino regular, refletindo as competências atribuídas no art. 211 da CF (Gráfico 3). Em 2015, a União também complementou o FUNDEB com R$ 3,8 bilhões em 2015.

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Fonte: STN

Como se pode observar no Gráfico 4, desde 2001 a União aplica mais que o mínimo constitucional com MDE, que estão acima de 22% da receita líquida de impostos desde 2012 (23% acima do mínimo em 2016). Ademais, deve-se levar em conta o aumento real das despesas da ordem de 2% previsto para o próximo ano. Dessa forma, supondo congelamento das despesas reais da educação a partir de 2018, uma hipótese razoável, dada a rigidez à baixa das despesas em geral (boa parte das despesas com MDE é gasta com pessoal), é que só após um aumento real da receita líquida de impostos de cerca de 25% as despesas de MDE ficarão abaixo do mínimo constitucional atualmente vigente. Supondo um crescimento do PIB da ordem de 2,5%-3% ao ano a partir de 2018, isso irá ocorrer próximo do final dos dez primeiros anos da vigência do novo regime fiscal, quando os indexadores poderão ser revistos por lei ordinária. Também deve ser reconhecido que o novo regime fiscal preserva as transferências e a complementação para o FUNDEB, ou seja, o novo regime fiscal preserva a educação básica, de modo que o ajuste incide sobre o ensino profissionalizante e superior.

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Fonte: STN

 

O congelamento de despesas reais da educação terá como consequência limitar a expansão do ensino superior, algo socialmente e economicamente indesejável. Atualmente, o inciso IV do art. 206 da CF, que estipula “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais” impede que se cobre taxa de matrícula ou mensalidades em universidades públicas, conforme entendimento do STF insculpido na Súmula Vinculante 22. Durante a vigência do novo regime fiscal, uma alternativa para manter a expansão do ensino superior público seria uma emenda à Constituição que: i. mantivesse a gratuidade prevista no inciso IV do art. 206 para o ensino básico e, no ensino superior, apenas para alunos de baixa renda; ii. estipulasse que a arrecadação com as taxas de matrícula fosse destinada a um fundo especificamente destinado à expansão do ensino superior gratuito e não submetido ao novo regime fiscal.

 

4.5 Custeio da saúde

 

A Lei complementar 141/12 determina que, da receita líquida de impostos, os estados devem aplicar 12% (art. 6º) e os municípios 15% (art. 7º) em ASPS. A norma também define as despesas que podem (art. 3º) ou não (art. 4º) ser consideradas como ASPS. Até 2015, a despesa mínima com ASPS da União era a despesa do ano anterior acrescida da variação do PIB nominal. A EC 86/15 mudou a sistemática ao determinar que em 2016 a União aplicasse 13,2% da RCL em ASPS, aumentando progressivamente esse percentual até atingir 15% da RCL em 2020. Ironicamente, o aumento da vinculação de despesas a União com saúde foi um dos elementos da chamada pauta bomba, que visou a impedir o ajuste fiscal tentado por Dilma em seu segundo governo. Agora que o impeachment foi consolidado, a medida sobre nova modificação. No Gráfico 5 é possível visualizar a evolução das despesas da União com saúde em relação à RCL.

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Fonte: STN

Em 2014, os três níveis de governo gastaram R$ 216,2 bilhões com ASPS[10], sendo 43% desse montante realizada pela União. Neste sentido, a participação da União na saúde é mais importante que na educação básica. Como a PEC 241 irá revogar o art. 2º da Emenda Constitucional 86 e, com isso antecipar a aplicação mínima de 15% da RCL para 2017, o novo regime fiscal, comparativamente às normas vigentes, irá aumentar as despesas com saúde nos primeiros anos, para depois diminuí-las.

Devido ao fato do novo regime fiscal aumentar o valor base para despesa mínima com saúde, entendo que as restrições serão menos drásticas que aquelas previstas em estudo recente publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)[11], que além disso minimiza o efeito inicialmente anticíclico do novo regime fiscal (item 4.1) e desconsidera que o novo regime fiscal pode aumentar a perspectiva de crescimento do PIB ao melhorar as perspectivas de evolução do saldo primário e oferecer ambiente mais propício para a queda da dívida pública. Não adianta manter a vinculação das despesas de saúde às receitas se o PIB se mantiver em queda.

4.6 Maior ineficiência na gestão orçamentária

 

Na sistemática atual, há um incentivo muito ruim para gestores de orçamento público: cientes de que no início do ano haverá decreto de contingenciamento de despesas, o orçamento tende a ser superestimado. No primeiro semestre a restrição costuma ser mais forte e vai sendo relaxada ao longo do ano. No final do ano, os gestores que foram mais eficientes e não empenharam todas as despesas, tendem a ter o orçamento do ano seguinte reduzido. Por essa razão, quem não quer perder participação relativa no orçamento tende a perder recursos e poder) no ano seguinte. Com a PEC 241, o teto de despesas vai se transformar em meta de despesas e os gestores visarão a gastar todo o orçamento. Se não se antecipar a essa reação mais que esperada dos agentes, a PEC 241 vai exacerbar uma das maiores ineficiências da administração orçamentária no setor público.

  1. Duração do novo regime fiscal

Embora o teto de despesas da PEC 241 dure 20 anos, no 10º ano há possibilidade de revisão dos índices de correção. Como mencionado no item 1, nos 5 primeiros anos as despesas com saúde e MDE provavelmente continuariam acima dos mínimos legais atualmente vigentes. Se a partir de então o crescimento for baixo, o novo regime fiscal será um impeditivo menor que o desempenho ruim da arrecadação. Se a economia crescer muito e o superávit primário se tornar muito alto, é possível alterar o novo regime fiscal por meio de emenda constitucional – para uma Constituição que já sofreu 93 emendas, não é uma tarefa impossível. Tampouco se pode negar que, o novo regime fiscal provavelmente irá se tornar cláusula pétrea dos mercados e será preciso muito mais que vontade e apoio político para alterá-lo.

Conclusões

 

Embora boa parte do aumento da dívida pública que vem ocorrendo desde 2014 não tenha relação com os déficits primários acumulados, a situação fiscal é grave e demanda medidas duras. Ademais, ao contrário de um discurso frequente, foi a queda real de receitas, não aumento de despesas, a principal causa da transformação de superávits em déficits primários a partir de 2014. O Novo regime fiscal, a ser introduzido pela PEC 241, não é a única alternativa econômica para o ajuste, mas certamente é superior à não realização de ajuste. Embora seja juridicamente possível que a educação e as saúde sejam poupadas dos ajustes, é improvável que isso ocorra devido à rigidez de despesas, à necessidade de acomodar os aumentos escalonados concedidos ao Poder Judiciário, MPU e DPU e, mesmo que seja realizada uma reforma da previdência efetiva, as despesas previdenciárias continuarão crescendo em decorrência do envelhecimento da população brasileira, pressionando as demais despesas. Aliás, se não ocorrer uma reforma da previdência, o novo regime fiscal está condenado ao fracasso. Entre as principais consequências do novo regime fiscal, destaco: i. política fiscal anticíclica nos primeiros anos de vigência; ii. aumento da eficiência da política monetária – e maior probabilidade de queda da Selic – devido ao caráter anticíclico da política fiscal; iii. preservação das despesas com educação básica; iv. no início da próxima década, o novo regime fiscal provavelmente irá tornar as despesas com educação superior e saúde inferiores às que o ocorreriam na sistemática atual, gerando pressões pela cobrança de taxas de matrículas em universidades federais e contribuições sociais específicas para o custeio da saúde; v. devido à vinculação de despesas da previdência e assistência social ao salário mínimo, o novo regime fiscal será um incentivo para a limitação do salário mínimo e desvinculação de despesas assistenciais do salário mínimo; vi. maior ineficiência na administração orçamentária.

[1] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/10/10/argumentos-falaciosos-sobre-a-crise-fiscal-e-o-lobby-da-pec-241/

[2] Para dados da evolução e composição da carga tributária brasileira, vide https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/09/26/521/

[3] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/10/08/o-primeiro-teste-da-pec-241-as-corporacoes-publicas/

[4] http://blogs.oglobo.globo.com/na-base-dos-dados/post/custo-relativo-ao-pib-do-judiciario-brasileiro-e-quatro-vezes-o-registrado-na-alemanha.html

[5] http://www.bcb.gov.br/htms/relinf/port/2016/09/ri201609c2p.pdf

[6] http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110804_comunicadoipea104.pdf e http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/comunicado/120925_comunicadodoipea155_v5.pdf

[7] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1675170-brasil-vive-filme-dramatico-apos-decada-de-avancos-diz-marcelo-neri.shtml

[8] Há discrepância entre os dados da RFB e da STN devido a diferentes metodologias e contabilização de receitas, mas as ordens de grandeza são similares.

[9] http://www.valor.com.br/politica/2781766/governo-apresenta-recurso-contra-10-do-pib-para-educacao e http://veja.abril.com.br/educacao/projeto-que-destina-10-do-pib-a-educacao-vai-ao-senado/

[10] http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25627%3A2015-07-23-15-23-19&catid=3

[11] http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28589

Argumentos falaciosos sobre a crise fiscal e o lobby da PEC 241

No lobby pela aprovação da PEC 241 há um vale tudo argumentativo. O texto do “Economês em bom Português”[1] é exemplar dessas falácias: 1. A leitura induz o leitor a acreditar que a carga tributária sobe há duas décadas, o que não é verdade: o aumento da carga tributária se deu entre 1997 e 2005 (de 26,5% em 1996 para 33,6% do PIB em 2005) e após a crise de 2008 houve queda moderada da carga tributária, que no ano passado foi de 32,7% do PIB. 2. Entre dez/13 e ago/16, a dívida pública bruta teve aumento de R$ 1,28 trilhão, indo de 51,7% para 70,1% do PIB – uma trajetória claramente insustentável. Desse montante, R$ 203 bilhões, menos de 16%, decorre do acúmulo de déficits primários no período. Portanto, esse salto argumentativo dos déficits primários para a dívida pública é mentiroso; 3. Parte desse déficit primário de R$ 203 bilhões se deve à quitação de pedaladas fiscais ocorrida durante o segundo governo Dilma – em 2015, quase metade do déficit primário se deve à quitação de pedaladas de anos anteriores; 4. Aliás, até 2013 o setor público brasileiro produzia elevados superávits primários e, a partir de 2014, o déficit primário do setor público brasileiro não é muito diferente do que vem ocorrendo com outros países emergentes[2]. Com isso, não quero dizer que não exista um grave problema fiscal, mas apenas que a política fiscal e as pedaladas são quase nada para explicar o problema, que está muito mais relacionado à política cambial (acúmulo de reservas com elevado custo de carregamento e, em menor medida, prejuízos com swaps cambiais) e monetária. Uma discussão séria não se faz comparando as finanças públicas com economia doméstica, mesmo porque famílias não fazem política cambial e monetária.

Retificação em relação ao texto inicialmente postado: os limites da PEC dizem respeito à União e preservam as principais transferências a estados e municípios. A PEC afeta entes subnacionais pela revogação do art. 2o da EC 86/15, segundo qual a União contribuiria com recursos para custeio da saúde de estados e municípios, mas não implica congelamento de despesas reais dos entes subnacionais.

[1] http://www1.folha.uol.com.br/colunas/por-que-economes-em-bom-portugues/2016/10/1820874-entenda-por-que-o-brasil-precisa-da-pec-do-teto.shtml

[2] http://www.imf.org/external/ns/cs.aspx?id=29

Considerações sobre a política monetária: I. inflação, impacto fiscal e competitividade

Convergência das expectativas de inflação para o centro da meta

Há dois meses escrevi um artigo comentando as primeiras impressões acerca da nova composição da diretoria colegiada do Banco Central do Brasil (BCB). As principais mudanças foram a sinalização de uma comunicação mais transparente, maior rigor no combate à inflação, e menor intervenção na taxa de câmbio, o que se refletiu na expectativa de uma queda mais lenta na taxa Selic e intensificando a tendência – presente desde o final de 2015 – de queda na inflação esperada para os próximos dois meses[1] (Gráfico 1).

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Fonte: BCB e IBGE

Nesta sexta-feita, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de setembro foi 0,08%, substancialemnte abaixo da mediana esperada pelos analistas consultados semanalmente pelo Banco Central (0,24%) e pelas intituições Top 5 (0,25%). Por isso, é de se esperar que nas próximas semanas as expectativas de inflação continuem caindo, aumentando a probabilidade de que a redução na taxa Selic seja maior que a atualmente esperada pelo mercado.

Redução na colocação de swaps reversos

A partir de março deste ano, o BCB passou a reduzir a posição em swaps cambiais por meio da não renovação dos contratos vincendos e colocação de contratos de swaps reversos. A colocação diária de swaps reversos, que já chegou a USD 1 bilhão por dia durante os últimos dias da presidência de Tombini, foi reduzida paulatinamente até chegar a menos de USD 0,3 bilhão por dia. As colocações de swaps reversos estão divididas entre os contratos com vencimento nos próximos 3 meses. Como se pode verificar no Gráfico 2, mesmo sem realizar oferta de swaps reversos, a posição em swaps cambiais, de USD 32,3 bilhões no dia 6 de outurbo, será zerada até primeiro de abril de 2017.

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Fonte: BCB (valores de outubro referentes ao dia 6; De novembro a abril, o saldo de swaps corresponde a um cenário sem intervenções do BCB; Previsões para dólar comercial de outubro de dezembro do Boletim Focus de 30/09)

Impacto fiscal dos swaps cambiais

Em 2014, as posições em swaps cambiais geraram perdas líquidas de R$ 10,7 bilhões, volume que aumentou para R$ 102,6 bilhões em 2015. Até 23 de Setembro de 2016, o BCB teve ganhos líquidos de R$ 80,8 bi com swaps cambiais. De 2008 a 23 de Setembro de 2016, os swaps geraram perdas acumuladas de R$ 25,5 bilhões de reais. Com a redução das posições em swaps e estabilidade da taxa de câmbio, em 2016 os ganhos com swaps contribuirão para reduzir a despesa com juros em cerca de 1,5% do PIB.

O efeito da reversão das perdas com swaps resultou na forte queda da taxa de juros implícita da dívida líquida do setor público (DLSP). Por outro lado, se o resultado com swaps for desconsiderado, a queda na taxa de juris implícita da DLSP é bem mais modesta (Gráfico 3). No início deste ano, as expectativas inflacionárias ainda eram muito elevadas e as posições de swaps cambiais de mais de USD 100 bilhões tornavam a redução da taxa Selic uma alternativa ineficaz para reduzir o custo da dívida pública[2]. Agora, com taxas de juros reais no nível mais alto em uma década (Gráfico 1) e com os swaps cambiais em volume e prazos bem menores, uma redução na taxa Selic reduziria significativamente a carga de juros da dívida pública.

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Fonte: BCB e IBGE

 

Efeitos sobre o ajuste externo e setor real

Devido à deterioração das contas públicas, é no mínimo problemático estimular a economia por meio do aumento da despesa pública ou redução de tributos, de modo que a saída natural seriam as exportações e substituição de importações. De fato, a combinação de depreciação cambial e recessão tem levado a uma diminuição do déficit em transações correntes, de 4,3% do PIB em 2014 para 3,3% do PIB em 2015 e 1,5% do PIB no acumulado de 12 meses encerrados em agosto. Em 2015, não fosse a melhora do saldo externo, o PIB teria caído ainda mais que 3,8%.

Nos últimos meses, o real tem se apreciado expressivamente, o que, combinado com a inflação elevada até meados de 2016, resultou em grande valorização da taxa de câmbio efetiva – 35,6% de setembro de 2015 a agosto de 2016. No final de agosto e 2016, o real já estava mais valorizado que no início do Plano Real. Embora a recente de valorização do real ajude a diminuir as expectativas de inflação, tenha resultado em ganhos líquidos com swaps e melhore a situação financeira das empresas endividadas em dólares, ela prejudica a competitividade da economia brasileira, que se encontra em profunda recessão. Isso também tem impactado no saldo em transações correntes, que desde maio diminui o ritmo de redução do déficit (Gráfico 4). Também é possível que a apreciação cambial tenha influenciado a queda de 3,8% na produção industrial em agosto, praticamente zerando o aumento de produção nos meses anteriores.

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Fonte: BCB

Conclusões

 

Há sinais claros de que a política monetária conseguiu domar as expectativas inflacionárias. Neste momento, o nível recorde da taxa Selic real ajuda a deteriorar as expectativas da economia ao encarecer a dívida pública e diminuir a competitividade da economia brasileira, limitando a possibilidade de retomada da atividade econômica. Portanto, a redução da Selic é mais que necessária.

Em breve escreverei artigo sobre o ciclo de crédito na economia brasileira. Já adianto que defenderei a queda na Selic por um outro objetivo do BCB que frequentemente é negligenciado: a estabilidade financeira.

[1] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/08/05/avaliacao-preliminar-sobre-o-governo-interino-i-politicas-monetaria-e-cambial/

[2]  https://bianchiniblog.wordpress.com/type/aside/

O primeiro teste da PEC 241: as corporações públicas

A PGR enviou ao Congresso Nota Técnica contra a proposta do Novo Regime Fiscal (EC 241). Eu imaginei que, a exemplo de Janine e dos técnicos do IPEA, a PGR estivesse preocupada com a contenção de despesas de educação em um país que ainda não universalizou o ensino básico. Mas não tem nenhuma menção à saúde, educação e assistência social. A NT é de uma desfaçatez ímpar com objetivo de preservar poder e privilégios (que já são exorbitantes). O uso do Estado para interesses de um pequeno grupo é tão abjeto, que prefiro transcrever um trecho: “A PGR analisa que, considerando o teor da PEC 241, o Sistema de Justiça suportará, pelos próximos 20 anos, importante diminuição, pois estará impedido de: ampliar sua estrutura, promover despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projeto de lei acordados com o Poder Executivo, efetuar despesas com inativos e pensionistas, entre outros aspectos.”. Ajuste fiscal bom é o que incide sobre os outros. A resposta do Congresso Nacional à NT da PGR será um grande teste para avaliar se o objetivo da EC é um ajuste estrutural das contas públicas ou reduzir o Estado social para manter privilégios. Em um futuro próximo, o programa econômico da esquerda deve propor três enfrentamentos: 1. A transição para um regime tributário mais simples e progressivo; 2. A transição para um regime de taxas de juros civilizadas e de câmbio competitivo; 3. A quebra das corporações públicas. Sem isso, nunca seremos um país de verdade. Leiam a NT na íntegra: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-envia-ao-congresso-nota-tecnica-contra-a-proposta-do-novo-regime-fiscal

Breves considerações sobre a carga tributária brasileira

Neste mês, a Receita Federal publicou dados atualizados e detalhados sobre o comportamento da carga tributária brasileira nos últimos anos[1]. Embora este artigo não tenha a pretensão de fazer um estudo acadêmico sobre o tema, os números publicados permitem tirar algumas conclusões interessantes:

1. Em 2007 a carga tributária atingiu o recorde histórico, 33,66% do Produto Interno Bruto (PIB) e, em 2015, foi de 32,66% do PIB (Gráfico 1). Portanto, quem afirma que a carga tributária é próxima a 40% do PIB é desonesto ou desinformado.

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Fonte: RFB e IBGE

2. O grande salto da carga tributária ocorreu entre 1997 e 2005, no auge das políticas econômicas neoliberais. A despeito do discurso de redução do Estado, foi durante o governo de Fernando Henrique Cardoso que a carga tributária teve aumento mais expressivo. Nos três primeiros anos do governo Lula, a carga tributária aumentou em 1,4% do PIB, devido principalmente à combinação e três fatores:

– Mini-reforma tributária realizada por meio da emenda constitucional 42/03 a qual, entre outros, constitucionalizou o regime não cumulativo para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em 2005, a arrecadação com o PIS e com a COFINS aumentou em 0,7% do PIB em relação a 2002;

– Reforma da previdência do funcionalismo publico civil por meio da emenda constitucional 40/03 a qual, entre outros, instituiu cobrança de contribuição previdenciária (CPSS) dos servidores inativos. Em 2005, a arrecadação com a CPSS aumentou em 0,2% do PIB em relação a 2002;

– Retomada cíclica da economia, que aumentou a arrecadação de diversos tributos com alta elasticidade em relação à renda. Em 2005, a arrecadação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas sujeitas à tributação pelo lucro real aumentou em 0,2% do PIB em relação a 2002;

3. Na comparação internacional, há diversos países com carga tributária mais elevada que a brasileira (Gráfico 2). Entretanto, a carga tributária brasileira é significativamente superior à dos países da América Latina e a dos países com renda per capita similar à nossa (Gráficos 2 e 3). Portanto, o mais adequado é dizer que a carga tributária brasileira é relativamente alta para um país de renda per capita média.

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Fonte: RFB

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Fonte: RFB e Banco Mundial

4. Na composição da carga tributária, fica evidente que a tributação sobre a renda é baixa e a tributação sobre bens e serviços é muito alta na comparação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (Gráfico 4). A carga tributária que incide sobre a renda, lucros e ganhos de capital é menor que a de todos os países da OCDE (Gráfico 5), ao passo que a carga tributária incidente sobre bens e serviços só é menor que a da Hungria, país com renda per capita significativamente superior à brasileira (Gráfico 6). A carga tributária sobre folha de pagamentos é relativamente alta, refletindo uma escolha feita na Assembleia Constituinte de 1988, de uma previdência pública ampla e relativamente generosa.

Há que se fazer uma ressalva quanto a essa comparação: embora o IRPJ e a CSLL sobre lucro presumido incidam sobre as receitas (ou seja, sobre bens e serviços), eles possuem alíquotas dimensionadas para tributar uma lucratividade média. Apesar da tributação sobre lucros presumidos ser a opção da maioria das empresas brasileiras, IRPJ e CSLL sobre lucro presumido corresponderam, entre 2011 e 2015, a apenas 0,9% do PIB. Mesmo se o IRPJ e a CSLL sobre o lucro presumido fossem considerados tributos sobre a renda, o Brasil continuaria figurando entre os países de tributação sobre a renda mais baixa e ocuparia a segunda posição na carga tributária incidente sobre bens e serviços.

Há três efeitos negativos nessa composição da carga tributária: i. tributos sobre bens e serviços tendem a penalizar os mais pobres e reduzir a competitividade dos produtores de bens transacionáveis frente à concorrência externa; ii. a baixa tributação sobre a renda ajuda a perpetuar desigualdades; iii. uma estrutura tributária que reduz a competitividade, incide pesadamente para as pessoas que têm renda mais baixa e e ajuda a perpetuar a alta desigualdade na distribuição de renda tende a ter feitos negativos sobre o crescimento de longo-prazo do país[2].

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Fonte: RFB

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Fonte: RFB e Banco Mundial

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Fonte: RFB e Banco Mundial

 

6. Os dados de arrecadação de IRPJ e CSLL pelo lucro real mostram que a lucratividade das empresas brasileiras tem caído significativamente desde a crise financeira de 2008. Há grande debate sobre as causas dessa queda abrupta na lucratividade, mas a maioria dos economistas entende que este é um aspecto central para explicar a atual crise econômica. A trajetória mais suave da CSLL é explicada em parte porque a alíquota da CSLL é maior sobre as instituições financeiras, cuja lucratividade foi menos afetada que a das indústrias.

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Fonte: RFB e IBGE

 7. Desde a crise de 2008, a estrutura tributária da União teve algumas mudanças:

Aumento dos parcelamentos de tributos: de 2002 a 2008, a arrecadação com parcelamentos de tributos sempre foi menor que 0,3% do PIB. De 2009 a 2015, a arrecadação com parcelamentos variou entre 0,33% (2010) e 0,82% do PIB (2013);

Desonerações: como parte das medidas anticíclicas instituídas após a crise de 2008, a União realizou desonerações de diversos tributos. Segundo a RFB, em 2015 as desonerações tributárias da União chegaram a R$ 108,6 bi (1,84% do PIB);

Ampliação da incidência dos regimes tributários simplificados, notadamente as leis complementares 128/08, que criou condições para que os microempreendedores individuais (MEIs) se formalizem, e 147/14, que amplia o Simples.

Uma crítica frequente – com alguma dose de razão – é que essas medidas contribuíram para erodir a arrecadação tributária da União e gerar distorções. Isso porque os sucessivos parcelamentos de tributos geram a expectativa de que quem não paga os tributos em dia no presente será beneficiado no futuro; as desonerações, que inicialmente visavam a setores intensivos em mão de obra e sujeitos à concorrência externa prejudicados com a sobrevalorização cambial, passaram a ter diversos objetivos, como controle de preços públicos. Por fim, em diversos casos o teto do Simples é excessivamente elevado, beneficiando profissionais liberais que pertencem ao topo da pirâmide.

Por outro lado, medias de alívio tributário podem servir pra contrabalançar os efeitos da queda da lucratividade e, com isso assegurar maior nível de produção e emprego, aumentando, com isso, a arrecadação tributária. Do mesmo modo, um regime subsidiado como o MEI, ao facilitar a formalização de quem antes estava no setor informal, gera um aumento de arrecadação e aumenta a cobertura previdenciária. É fundamental que isso seja lavado em conta conforme as medidas tributárias adotadas após a crise de 2008 forem sendo sejam revisadas ou mesmo revertidas.

[1]http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil

[2] https://www.imf.org/external/pubs/ft/sdn/2015/sdn1513.pdf

Indicadores fiscais regionais do primeiro trimestre de 2016

No início de maio, publiquei neste Blog um artigo no qual mostrei que, entre 2013 e 2015, o município de São Paulo foi o ente federativo que mais reduziu o grau de endividamento, entre estados, capitais e Distrito Federal (DF)[1]. No final de julho, o Banco Central publicou dados fiscais desagregados dos entes subnacionais referentes ao primeiro trimestre de 2016[2], permitindo incorporar os efeitos das renegociações das dívidas de alguns estados e municípios com a União.

Conforme argumentamos no artigo já citado, os indicadores de endividamento do BCB não levam em conta os estoques de precatórios vencidos e não pagos e os restos a pagar processados e, por essa razão, utilizamos o indicador DCL+, que inclui na DCL calculada pelo BCB as dívidas com precatórios e restos a pagar processados. Tais passivos são publicados quadrimestralmente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), sendo que o último RGF disponível é referente ao 1º quadrimestre de 2016. Entre estados, capitais e DF, as exceções são Amapá, Macapá e Boa Vista, que ainda não ainda não haviam divulgado na internet o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2016. Por essa razão, os indicadores de endividamento utilizados são referentes a março no que diz respeito aos dados do BCB, e abril para os dados do RGF. Para os três entes federativos que não publicaram o RGF do 1º quadrimestre de 2016, os passivos com precatórios e restos a pagar foram considerados nulos. Como os três entes não estavam em mora com precatórios em 31.12.2015, é muito provável que a dívida com precatórios desses entes federativos continue zerada. Por outro lado, apesar da tendência de queda nos restos a pagar ao longo do ano, é improvável que todos os restos a pagar inscritos até o final de 2015 estejam pagos. Portanto, o indicador de endividamento desses entes tende a ser um pouco subestimado.

Os Gráficos 1 e 2 deixam claro que, desde 2013, nenhum ente federativo reduziu o endividamento na ordem de grandeza do que foi feito na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Quando Haddad tomou posse como prefeito, a PMSP era o ente federativo com maior grau de endividamento do país e, no início de 2016, caiu para a 7ª posição. Não tenho dúvidas que uma redução do endividamento nessa magnitude será o maior legado da administração Haddad para o futuro.

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Fonte: BCB, estados, DF e municípios

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Fonte: BCB, estados, DF e municípios

Evolução da relação DCL+/RCL – Todos estados, capitais e DF

Dez.08 Dez.10 Dez.12 Dez.14 Dez.15 Mar.16
RS    2,49    2,28    2,33    2,22    2,57    2,53
RJ    1,65    1,75    1,69    2,03    2,39    2,32
MG    1,78    1,86    1,88    1,97    2,22    2,09
SP    2,11    1,86    1,80    1,83    2,04    1,94
AL    1,80    1,55    1,55    1,57    1,80    1,76
Porto Velho –  0,16 –  0,12 –  0,11    0,90    1,41    1,46
PMSP    2,77    2,82    2,64    2,38    2,30    1,22
MA    0,72    0,74    0,69    0,76    1,16    1,10
GO    1,35    1,12    1,18    1,05    1,12    1,02
AC    0,20    0,52    0,56    0,66    0,89    0,95
MS    1,25    1,29    1,13    0,99    0,95    0,95
RO    0,31    0,62    0,52    0,61    0,49    0,77
PR    1,25    1,14    0,88    0,84    0,81    0,76
SC    0,94    0,89    0,68    0,64    0,73    0,73
SE    0,22    0,40    0,59    0,62    0,80    0,72
PE    0,38    0,38    0,47    0,58    0,75    0,67
BA    0,76    0,59    0,57    0,56    0,67    0,63
PMRJ    0,57    0,20    0,53    0,57    0,78    0,63
PB    0,48    0,42    0,44    0,57    0,63    0,56
CE    0,24    0,29    0,35    0,45    0,62    0,56
PI    0,60    0,56    0,66    0,75    0,59    0,51
AM    0,12    0,27    0,15    0,34    0,49    0,44
Belo Horizonte    0,26    0,35    0,40    0,49    0,56    0,43
DF    0,49    0,52    0,43    0,36    0,53    0,43
Natal    0,06    0,13    0,11    0,25    0,27    0,39
Florianópolis    0,22    0,31    0,36    0,30    0,47    0,36
MT    1,08    0,82    0,45    0,40    0,38    0,33
TO    0,13    0,19    0,24    0,33    0,37    0,33
RR    0,21    0,53    0,44    0,21    0,26    0,32
ES    0,15    0,22    0,17    0,25    0,29    0,27
Aracaju    0,15    0,14    0,15    0,25    0,33    0,24
Porto Alegre    0,06    0,02    0,08    0,12    0,21    0,24
Rio Branco    0,14    0,22    0,33    0,31    0,24    0,23
AP*    0,02    0,01    0,04    0,03    0,31    0,21
Belém –  0,05 –  0,03    0,09    0,08    0,17    0,16
Manaus    0,05    0,00    0,00    0,03    0,26    0,16
S. Luís –  0,05    0,02    0,16    0,14    0,22    0,15
Cuiabá    0,60    0,71    0,54    0,29    0,35    0,15
RN    0,13    0,14    0,24    0,08    0,19    0,13
PA    0,19    0,26    0,10    0,11    0,12    0,10
Recife    0,21    0,11    0,11    0,07    0,16    0,10
Fortaleza –  0,03 –  0,01    0,06    0,16    0,16    0,08
Goiânia –  0,06 –  0,05 –  0,12 –  0,01    0,12    0,06
Vitória –  0,10    0,06    0,08    0,03    0,07    0,06
Curitiba    0,11    0,07    0,06    0,13    0,12    0,03
Salvador    0,47    0,68    0,53    0,33    0,23    0,01
Macapá*    0,37 –  0,00 –  0,04    0,03    0,04 –  0,01
C. Grande –  0,14 –  0,08 –  0,03 –  0,11 –  0,01 –  0,04
João Pessoa –  0,02 –  0,11    0,05 –  0,07 –  0,06 –  0,12
Maceió    0,08 –  0,08 –  0,14 –  0,13 –  0,09 –  0,12
Palmas –  0,04 –  0,09 –  0,18 –  0,22 –  0,14 –  0,16
Teresina –  0,12 –  0,17 –  0,17 –  0,20 –  0,12 –  0,23
Boa Vista* –  0,20 –  0,51 –  0,31 –  0,43 –  0,47 –  0,59

Fonte: BCB, estados, DF e municípios

[1] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/05/04/em-meio-a-crise-fiscal-entre-2013-e-2015-a-prefeitura-municipal-de-sao-paulo-pmsp-foi-o-ente-federativo-que-mais-reduziu-o-grau-de-endividamento/. No artigo explicitamos a metodología de cálculo dos indicadores de endividamento.

[2] http://www.bcb.gov.br/htms/Infecon/serieHistEstatFR.asp

Balanço da administração Haddad na educação

  1. Desde 2014, as despesas com educação batem sucessivos recordes chegando a 35,3% dos impostos no final do primeiro semestre de 2016

A Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM) determina que o município deve dispender no mínimo 31% dos impostos com educação[1]. Segundo o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), esse percentual tem sido atingido por diferentes administrações. No Gráfico 1, pode-se observar que a partir de 2014 a PMSP tem batido sucessivos recordes nas despesas com educação: 33,8% dos impostos em 2014 e 34,7% em 2015. Segundo a PMSP, no primeiro semestre de 2016 40,7% dos impostos foram destinados à educação. Como as despesas com educação são maiores no primeiro semestre, é mais adequado utilizar valores acumulados em 12 meses. Entre o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre de 2016, as despesas com educação foram superiores a 35,3% dos impostos, indicando que, para este ano, a PMSP baterá novo recorde de despesas com educação.

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Fonte: TCMSP (2003 a 2015) e PMSP (12 meses encerrados em junho de 2016)

  1. Desde 2014, a PMSP atinge o mínimo constitucional de despesas com educação (25% dos impostos) sem recorrer a despesas com inativos da educação

A Constituição Federal, art. 212, determina que os estados, DF e municípios dispendam 25% dos impostos com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define quais despesas podem (art. 70) ou não (art. 71) ser incluídas como MDE. Alguns entes federativos possuem regimes próprios de previdência, em geral deficitários, caso do município de São Paulo. Como os artigos 70 e 71 da LDB omitem despesas com inativos da educação, muitos estados e municípios consideravam despesas com inativos da educação como de MDE. Em São Paulo, a lei municipal 13.245/01 permitia a inclusão da despesa com inativos para atingimento do mínimo constitucional.

A partir de 2007, o Tesouro Nacional passou a interpretar que a inclusão de inativos nas despesas com educação contraria a Constituição, interpretação que posteriormente foi adotada pelo TCMSP, que passou a exigir providências da PMSP. A solução para esse impasse veio com a Lei municipal 15.963/14, a qual estabeleceu que, até 2018, as despesas com inativos não serão consideradas como de MDE (25% da CF), mas educação inclusiva (31% da LOM).

Como se pode observar no Gráfico 2, se não houvesse inclusão das despesas com inativos de MDE, a PMSP não teria cumprido com o dispositivo constitucional que determina pelo menos 25% dos impostos com educação entre 2007 e 2013 – apesar de não haver dados disponíveis, provavelmente a mesma coisa teria ocorrido entre 2003 e 2006. Em 2014 e 2015, as despesas com MDE foram superiores a 25% da receita de impostos sem que para isso a PMSP recorresse à inclusão da despesa com inativos, antecipando o cumprimento da Lei municipal 15.963/14. Embora ainda não existam dados detalhados para 2016, como neste ano as despesas com educação aumentaram em relação a 2015 (Vide item 1), é bastante provável que a PMSP cumpra novamente com o mínimo constitucional sem que tenha que incluir a despesa com inativos com MDE. A partir de 2015, os 31% da LOM também foram atingidos mesmo desconsiderando-se a despesa com inativos da educação.

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Fonte: TCMSP (2003 a 2015), PMSP (2016) e FNDE/SIOPE (Despesa com inativos entre 2011 e 2015)

  1. Aumento recorde no número de matrículas de educação infantil em 2015 e 2016

 

De acordo com dados do Censo Escolar, no início de 2001 as escolas da rede própria e conveniada do município de São Paulo contavam com 317.561 alunos e, no início de 2005, 395.031 alunos. Nesses quatro anos, que correspondem aproximadamente à administração de Marta, houve aumento de 77.470 matrículas na rede municipal de educação infantil (19.368 por ano em média), a maioria em pré-escolas e em meio período. No início de 2013, a rede municipal de educação infantil contava com 413.122 alunos. Portanto, nos 8 anos das administrações de Serra e Kassab, houve incremento de 18.091 matrículas de ensino infantil. O número modesto se deve principalmente à implantação do ensino fundamental em 9 anos, pois as crianças de 6 anos passaram a frequentar o primeiro ano do ensino fundamental. No Gráfico 3, isso explica a queda no número de matrículas de ensino infantil em 2010 e 2011. Os números de 2008 e 2012 indicam que, durante as administrações de Serra e Kassab foi mantido o ritmo de expansão de matrículas na educação infantil entre 15 e 20 mil alunos por ano, velocidade de expansão próxima ao dos dois primeiros anos da atual administração.

A partir de 2015, a PMSP tem aumentando expressivamente o ritmo de aumento de vagas no ensino infantil: em 29/07/2016 havia 494.874 crianças matriculadas na rede municipal de educação infantil, acréscimo de 97.523 matrículas em relação a dezembro de 2012 (incremento médio de 27.216 matrículas por ano). No caso das pré-escolas, o número de vagas oferecidas é maior que a demanda registrada, ou seja, o problema é que há vagas ociosas em algumas regiões e falta de vagas em outras. Desse modo, a demanda será completamente atendida quando as Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEIs) em construção forem entregues – ou seja, é provável que no início do próximo ano toda a demanda por vagas em pré-escolas esteja atendida. Já nas creches, mesmo mantido o ritmo atual, ainda levará anos para que a demanda seja completamente atendida, pois a própria criação de vagas estimula a demanda.

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Fonte: Secretaria Municipal de Educação (SME)

  1. No final da primeira etapa do ensino fundamental, o desempenho dos alunos teve aumento superior à média nacional e já é próximo ao dos países desenvolvidos

 

No final dos anos ímpares, o governo federal avalia o aprendizado dos alunos do 5º e 9º ano do ensino fundamental (últimos anos do Ensino Fundamental I e II) e do 3º ano do ensino médio. O resultado dessas avaliações é padronizado e os indicadores de desempenho são multiplicados por um indicador de aprovação – se todos os alunos são aprovados, esse indicador é igual a 1 e, quanto maiores as taxas de reprovação e evasão, menor esse indicador – resultando no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Como nos países desenvolvidos as taxas de reprovação e evasão são praticamente nulas, se fosse calculado IDEB para esses países, ele seria praticamente igual ao indicador de desempenho dos alunos. Na média, os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a maioria desenvolvidos, possuiria IDEB igual a 6. Em 2015, a media dos alunos do final da primeira etapa do ensino fundamental da rede municipal equivaleria a um IDEB de 5,96, praticamente igual ao dos países da OCDE. Devido à reprovação e evasão, o IDEB da rede municipal na primeira etapa do ensino fundamental foi de 5,8 em 2015, contra 4,8 em 2011. Como se pode observar no Gráfico 4, entre 2011 e 2015, o aumento no desempemho de Português e no IDEB foram maiores que nos 6 anos anteriores. Parte deste desempenho excepcional se deve ao fato de que em 2015 todos os alunos avaliados estão matrivulados no ensino fundamental de 9 anos. Esse efeito também ocorreu em outras redes de ensino. Ainda assim, o aumento  de 1 ponto no IDEB das escolas municipais do município de São Paulo foi o dobro do aumento do IDEB brasileiro no Ensino Fundamental I (de 5,0 em 2011 para 5,5 em 2015). Com isso, as escolas municpais de São Paulo, que possuíam desempenho inferior à média nacional para essa etapa de ensino, passaram a estar acima da média.

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Fonte: INEP

  1. No final do ensino fundamental, apesar da melhora no nível de aprendizado dos alunos das escolas municipais, o IDEB caiu devido ao aumento expressivo da reprovação

Como se pode observar no Gráfico 5, em 2015 o desempenho dos alunos do 9º ano nas provas de Português e Matemática foi significativamente maior que em 2013.De fato, em Português o acréscimo na média foi quase três vezes o acumulado entre 2005 e 2013. Em matemática, o aumento foi mais modesto, mas ainda assim superior ao incremento médio anual observado até 2013. Ainda assim, o nível de aprendizado dos alunos está aquém do desejado para essa etapa de ensino.

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Fonte: INEP

A razão da queda do IDEB é bem simples: embora o indicador de desempenho tenha aumentado de 4,66 para 4,92, o indicador de aprovação caiu de 94% para 88%, o menor para essa etapa de ensino desde 2005. Como a queda da taxa de aprovação foi concentrada nos alunos que estavam no 7º ano em 2013, a alta taxa de reprovação ainda irá afetar negativamente o IDEB de 2017. Esse aumento na taxa de reprovação no ensino fundamental 2 foi o responsável pela queda do IDEB das escolas municipais e é o principal indicador negativo da gestão Haddad.

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Fonte: INEP

  1. Criação da UniCEU, que oferece gratuitamente cursos de bacharelado em engenharia, licenciaturas e pós-graduação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs)

 

A competência educacional dos municípios é restrita ao ensino infantil e fundamental, sendo o ensino médio de responsabilidade dos estados e o ensino superior de competência da União. Tanto é que os municípios não podem considerar eventuais despesas com ensino médio e superior como de MDE. Isso não significa que seja vedado aos municípios atuar nessas etapas de ensino.

No ensino fundamental há pouca demanda por cursos noturnos devido à idade dos alunos. Mesmo na Educação de Jovens e Adultos (EJA), antigo supletivo, a demanda tem caído ano a ano: em 29/07/2016, dos 420.808 alunos da rede municipal de ensino fundamental, apenas 208 estudavam no período noturno. Mesmo se levarmos em conta as matrículas no EJA, a rede municipal conta com pouco mais de 40 mil matrículas no período noturno. Desse modo, à noite e aos finais de semana as escolas municipais não utilizam diversas salas. Tendo em vista essa característica estrutural do ensino municipal, o município firmou convênio com diversas entidades para oferta de cursos na estrutura dos CEUs e EMEFs no modelo de educação à distância (EaD). No final do primeiro semestre de 2016, a UniCEU já tinha beneficiado 8.800 pessoas, com tendência de expansão[2].

[1] As principais fontes de custeio para a educação são a receita de impostos, o adicional do FUNDEB, 75% dos royalties do pré-sal (os outros 25% são vinculados a despesas de saúde) e o salário educação. Enquanto os três últimos são totalmente vinculados com despesas em educação, a Constituição Federal (CF) determina que os estados, Distrito Federal (DF) e municípios dispendam 25% das receitas de impostos com manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define as despesas que podem (art. 70) ou não (art. 71) ser consideradas manutenção e desenvolvimento do ensino. A Lei Orgânica do Município (LOM) determina que, entre ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e educação inclusiva (conceito que inclui despesas com inativos da educação e programas de alimentação escolar, entre outros), as despesas com educação sejam de 31% da receita de impostos. Cabe lembrar que o município conta com outras fontes de receitas além dos impostos, tais como contribuições sociais, taxas, multas etc. Portanto, 31% dos impostos não é sinônimo de 31% das receitas.

[2] http://www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/10784