Quais as propostas dos presidenciáveis para baratear o crédito?

Reproduzo artigo que publiquei no Conjunturando

Enquanto a esquerda é criticada pelas propostas para facilitar o acesso ao crédito, a direita limita-se a repetir o discurso liberal de privatizações

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Em grande medida, as propostas de Ciro, Haddad, Marina e Boulos são complementares e aptas a reduzir o custo do crédito

No governo Lula, foram feitas reformas microeconômicas que contribuíram para fortalecer as garantias bancárias e, com isso, aumentar a oferta de crédito interna e diminuir os spreads bancários, que são a diferença entre os juros cobrados pelos empréstimos e juros pagos aos poupadores.

Cabe destacar o crédito consignado (Lei 10.820/03), alienação fiduciária em garantia de imóveis e bens duráveis (Lei 10.931/04) e uma nova lei de Falências (Lei 11.101/05) que introduziu um regime falimentar mais ágil, que segundo o Banco Mundial, aumentou percentual de créditos recuperados, de menos de 1% para 26% em 2014 e reduziu o prazo de satisfação de credores de 10 para 4 anos.

Ainda assim, a execução de créditos é menos eficiente que a dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou mesmo da América Latina. Essas reformas tiveram contribuição decisiva para que, entre 2002 e 2014 o spread fosse reduzido de 44% para 22% e o crédito bancário como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) dobrasse para 52% do PIB, segundo o Banco Central do Brasil (BCB).

Ainda assim, segundo o Banco Mundial, apenas dois países – Madagascar e Malawi – possuíam spreads mais altos que o Brasil em 2014. Entre 2015 e 2017, o spread aumentou para 38%, sendo inferior apenas ao do Madagascar. O crédito interno caiu para 47% do PIB. Em seu último Relatório de Economia Bancária (REB), o BCB concluiu que, entre 2015 e 2017, 37% do spread se devia aos custos de inadimplência, seguido por despesas administrativas (25%), Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e tributos (23%) e lucros das instituições financeiras com crédito (15%).

Em alguma medida, a parcela do spread relativa aos custos de inadimplência foi inflada pelos efeitos da crise econômica, que resultou em aumento da inadimplência de 2,9% em 2014 para 3,5% em 2017, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI). Por outro lado, a inadimplência brasileira já era significativamente superior à mediana dos países do G-20, de 1,7%, mas muito inferior a Rússia, Itália e Índia, países nos quais mais de 10% dos empréstimos bancários estão inadimplentes.

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Além disso, com a crise, a recuperação de créditos se tornou mais difícil, reduzindo pela metade o percentual de créditos recuperados em uma falência. Ou seja, embora os custos com inadimplência tendam a cair com a recuperação da economia, a dificuldade de recuperação de créditos em caso de inadimplência e, em menor medida, o próprio nível de inadimplência, são estruturalmente altos no Brasil.

Já os custos administrativos refletem o custo-Brasil, ou seja, a ineficiência generalizada na economia brasileira. Ainda assim, algumas medidas regulatórias, como a obrigatoriedade de compartilhamento de terminais de autoatendimento, podem contribuir para a redução desses custos. Os tributos também encarecem o custo do crédito, com alíquotas de IOF que variam de acordo com o tipo de financiamento e a alíquota de 4,65%, relativa à soma da PIS e COFINS, com isenção para financiamentos de imóveis residenciais.

No que tange à parcela relativa à margem financeira dos bancos, há que se destacar que a lucratividade dos bancos brasileiros situa-se em uma faixa intermediária, não destoando muito de outros países: segundo o FMI, no início de 2018, o retorno sobre o patrimônio líquido dos bancos brasileiros foi de 14,3%, um pouco acima da mediana dos países do G-20, de 11,6%.

Trata-se de algo contra intuitivo, pois “em 2016, o Brasil figurava no grupo de países com os sistemas bancários mais concentrados, que inclui Austrália, Canadá, França, Holanda e Suécia.”. O BCB argumenta que a relação entre concentração e spreads bancários não é inequívoca, pois o que importa é a concorrência, que pode ocorrer em sistemas bancários concentrados. Neste sentido, as cooperativas de crédito e, mais recentemente, as fintechsde crédito, exercem pressão competitiva sobre o setor, permitindo maior competição, mesmo se mantida a elevada concentração.

Há que se levar em conta que a redução de quaisquer elementos que afetem o custo do crédito tende a diminuir a inadimplência esperada. Isso porque ocorre a seleção adversa: sendo impossível diferenciar a priori bons e maus pagadores, as instituições financeiras irão embutir o custo da inadimplência nas taxas de juros cobradas, mas o aumento das taxas de juros tende a afastar os bons pagadores, aumentando a inadimplência esperada. Deste modo, quedas nos custos administrativos, tributos e lucratividade das instituições financeiras, se refletidas nas taxas de juros, tendem a reduzir o custo da inadimplência.

A oferta de crédito não depende apenas das estratégias dos  bancos, pois parte dos recursos são direcionados – 65% dos depósitos em caderneta de poupança devem ser voltados ao financiamento imobiliário ou rural e 2% dos depósitos à vista devem ser direcionados para o microcrédito. A Caixa Econômica Federal (CEF) é líder no crédito imobiliário, o Banco do Brasil (BB) no crédito rural e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que conta com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e do Tesouro Nacional, é líder no financiamento de longo prazo.

Devido à margem menor e prazo mais longo, o crédito direcionado costuma ter garantias mais robustas. Em agosto de 2018, o crédito direcionado representava 47,5% do estoque de crédito e as taxas de juros eram em média 8,3% ao ano, com taxa de inadimplência de 1,6%. O restante está no chamado segmento livre, com taxa de juros de 38,1% ao ano e inadimplência de 4,3%. O BCB admite que uma forma de reduzir as taxas de juros e aumentar a oferta de crédito no segmento livre seria reduzir os direcionamentos de crédito, mas isso implicaria em reorientar o crédito para outras finalidades.

Entre os presidenciáveis, Meirelles e Alckmin não mencionam spread, juros, crédito ou bancos em seus programas de governo. Bolsonaro defende genericamente o liberalismo, que reduziria inflação e juros, sem detalhar o que e como isso seria feito. Amoedo defende medidas para diminuir o custo-Brasil, que poderiam reduzir componente de custos administrativos do spread, e “privatização de todas as estatais”. Em um sistema bancário concentrado como o brasileiro, os grandes bancos privados – Itaú, Bradesco e Santander – estariam em posição privilegiada de participar das privatizações da CEF, BB e BNDES, o que aumentaria ainda mais a já elevada concentração bancária.

A eventual aquisição dos bancos estatais por estrangeiros tampouco alteraria a estrutura do mercado brasileiro, ocorrendo algo similar ao final dos anos 90, quando diversos bancos internacionais adquiriram participações no mercado brasileiro e passaram a adotar as mesmas práticas dos bancos já estabelecidos.

Os programas de MarinaCiroHaddad e Boulos trazem dispositivos que visam a aumentar a concorrência no setor bancário, como as empresas que proveem crédito com uso intensivo de tecnologia, as fintechs (Marina e Ciro), bancos comunitários (Marina e Boulos) e cooperativas de crédito (Haddad), essas últimas com impacto positivo comprovado sobre o crédito às micro e pequenas empresas, mas que ainda são relativamente pouco expressivas no Nordeste. Ciro Gomes também defende a atuação conjunta do BCB e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional (SFN), como feito quando o BCB impôs restrições à aquisição da XP pelo Itaú Unibanco.

É do programa do PT a proposta mais polêmica, a “tributação progressiva sobre os bancos, com alíquotas reduzidas para os que oferecerem crédito a custo menor e com prazos mais longos”. Tal proposta condicionaria a redução da tributação à redução dos juros, como já ocorre no financiamento aos imóveis residenciais. Como tributos são cerca de um quinto do spread, caso tal medida tenha como impacto líquido a redução da tributação sobre o crédito, ela reduziria o custo do crédito, mas sozinha é insuficiente para resolver o problema.

Os programas de Ciro, Haddad e Boulos defendem, em diferentes graus, o uso dos bancos públicos como instrumento para a redução do spread.  Em junho de 2018, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) e BNDES eram responsáveis por aproximadamente metade do estoque de crédito bancário, teoricamente tendo peso suficiente para induzir comportamentos das demais instituições financeiras. Tal estratégia foi implementada no primeiro governo de Dilma (PT), contribuindo para que o spread caísse de 33% em 2011 para 22% em 2014. Caso não articulado com medidas estruturais, isso tende a ser inócuo no longo-prazo, como bem demonstrou a elevação do spread para patamar superior ao de 2011 entre 2015 e 2017.

Haddad e Ciro também defendem o uso dos bancos públicos para refinanciamento, com juros e prazos favoráveis, de dívidas de famílias e empresas negativadas por meio dos programas Dívida Zero e Nome Limpo. Boulos defende ideia similar para famílias e empresas de pequeno porte endividadas.

No Brasil, o grande problema das famílias não é o grau de endividamento, mas o elevado comprometimento da renda com serviço da dívida. Desse modo, políticas que visem à reestruturação financeira de micro e pequenas empresas e famílias pode ter impacto positivo. Além disso, como dívidas mais antigas já foram lançadas como perdas pelos bancos, o deságio das renegociações seria expressivo.

Trata-se de estratégia de alto risco para os balanços dos bancos públicos, pois as dívidas renegociadas apresentam elevada inadimplência esperada: em agosto de 2016, a inadimplência do crédito pessoal para renegociação de dívidas era mais de 15%. Para Ciro, a inadimplência seria mitigada com experiências do microcrédito, como o aval solidário.

A experiência citada pelo pedetista tem escala modesta, sendo muito improvável manter esse padrão de inadimplência em algo de grande escala como o programa Nome Limpo. Em agosto de 2018, o microcrédito para empreendedores, 95% do estoque de microcrédito, tinha inadimplência de 2,8%, e o microcrédito para consumo, 8%.

Leia também: Ciro e PT defendem uso de reservas bilionárias para retomada econômica

Ciro tem a única proposta que ataca diretamente a inadimplência, principal componente do spread bancário, ao defender a “disseminação do cadastro positivo”, sem, no entanto, trazer detalhes. O cadastro positivo é uma espécie de lista de bons pagadores e foi regulamentado pela Lei 12.411/2011, mas não decolou. Atualmente há um Projeto de Lei Complementar (O PLP 411/2017) em tramitação na Câmara tornando o cadastro positivo a regra e disciplinando o acesso à informação.

Fica subentendido que Ciro apoiaria a aprovação do PLP 411/2017. Ainda assim, nenhum candidato apresenta proposta para agilizar a execução de devedores inadimplentes ou melhorar as qualidades das garantias bancárias, o que reduziria o custo da inadimplência, principal elemento do spread.

Em grande medida, as propostas de Ciro, Haddad, Marina e Boulos são complementares e aptas a reduzir o custo do crédito, embora nenhum candidato trate da necessidade de fortalecer as garantias bancárias e agilizar o lento e custoso processo de execução de dívidas, aspectos cruciais para a redução do spread bancário. As propostas de renegociação de dívidas de Ciro, Haddad e Boulos ainda carecem de detalhamento.

A depender de como forem feitas, podem contribuir para a reestruturação financeira de famílias e empresas de pequeno porte prejudicadas pela crise econômica, permitindo um recomeço. Por outro lado, se não forem bem executadas, podem criar um grande prejuízo para o BB e a CEF.

Finalmente, é de se estranhar a omissão dos programas de Bolsonaro e Alckmin, ou mesmo a proposta de Amoedo de privatizar os bancos estatais, o que pode aumentar o grau de concentração do sistema bancário brasileiro.

https://www.cartacapital.com.br/blogs/conjunturando/quais-as-propostas-dos-presidenciaveis-para-baratear-o-credito

 

 

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Exageros e falácias de Ciro Gomes

(Texto atualizado após a publicação da Nota de Política Fiscal em 30.5.2018)

Anteontem, 28.6.2018, o Roda Viva entrevistou Ciro Gomes. Desde que deu uma merecida surra em Constantino[1], economista sem noções rudimentares de economia, Ciro discute economia com a postura de um especialista e frequentemente exagera e inventa argumentos.

  1. “Metade do orçamento comprometido com dívida pública”

Desde 2016 Ciro se aproximou do grupo da Auditoria Cidadã da Dívida. Uma ideia de forte apelo defendida pelo grupo é o famoso gráfico pizza em que (quase) metade da despesa da União é direcionada ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública. Como já publiquei neste Blog, embora os números sejam verdadeiros, não significa que, se a União suspendesse o pagamento da dívida, o orçamento para outras áreas dobraria, pois quase metade das receitas também é financeira[2].

Em grande medida, isso ocorre porque a dívida pública tem uma dinâmica própria, que se relaciona com a política fiscal, monetária e cambial. Por essa razão, os manuais de finanças públicas separam fluxos primários do fluxo financeiro. No caso brasileiro, o elevado percentual de despesas financeiras também está intimamente correlacionado com o elevado percentual da dívida interna que vence no curto-prazo (Gráfico 1). Em que pese o aumento do prazo médio de vencimento da Dívida Pública Federal Mobiliária Interna (DPFMi) na última década, 18% da DPFMi da tinha vencimento em até 1 ano em março de 2018 (Gráfico 2), gerando grande pressão por rolagem da dívida.

Ou seja, a informação de Ciro é verdadeira, mas induz a erro. Se a dívida pública deixasse de ser paga, não ocorreria aumento de recursos para outras áreas. Pelo contrário: como o setor público incorre em déficits primários sistemáticos desde 2014, uma eventual suspensão de pagamento da dívida pública geraria a imediata necessidade de corte de despesas para zerar o déficit primário.

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Fonte: Senado Federal e Tesouro Nacional

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Fonte: Tesouro Nacional

  1. As “clandestinas” operações compromissadas de R$ 1,2 trilhão que não entram no cálculo da dívida pública (bruta) e vencem em até 4 dias

Desde 1999, o Brasil adota o regime de metas de inflação, por meio do qual o Conselho Monetário Nacional (CMN) determina a meta de inflação e o Banco Central do Brasil (BCB) operacionaliza instrumentos de política monetária – alíquotas de depósitos compulsórios, taxa de redesconto e operações do mercado aberto – para perseguir essa meta.

Dos vários instrumentos de política monetária, o mais importante é a taxa Selic. Periodicamente, o Comitê de Política Monetária (COPOM) se reúne e determina uma meta para a taxa Selic – atualmente em 6,5% ao ano – a fim de atingir a meta de inflação – atualmente em 4,5%. As operações de mercado aberto regulam a quantidade de liquidez da economia para que a taxa Selic se aproxime da meta: se a taxa de juros de mercado estiver abaixo (acima) da meta, o BCB deve tomar (emprestar) recursos para aumentar (diminuir) a Selic até a meta. Dificilmente a taxa de juros será exatamente igual à meta – em maio de 2018, a Selic foi de 6,4%, levemente abaixo da meta. Atualmente a maioria dos bancos centrais não estipula metas para os agregados monetários, mas sim para as taxas de juros.

Como o BCB não pode captar depósitos remunerados de instituições financeiras[3] nem emitir títulos próprios em decorrência de vedação expressa do artigo 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o BCB realiza as operações de mercado aberto por meio de operações compromissadas com títulos públicos federais integrantes da DPFMi. No site da B3 há um resumo bem didático do que são as operações compromissadas:

As operações compromissadas são as de compra ou de venda de um título público (“operação de ida”), com liquidação em determinada data, cumuladas com o compromisso de revenda ou de recompra do mesmo título (“operação de volta”), que constitui operação com liquidação em data futura. A operação compromissada pode ser considerada uma espécie de empréstimo, tendo como lastro (ou garantia) um título público.[4]

No final de abril de 2018, a carteira de títulos públicos do BCB tinha R$ 1,7 trilhão em títulos integrantes da DPMFi, sendo R$ 1,1 trilhão efetivamente utilizados em operações compromissadas[5]. Ao contrário do afirmado por Ciro Gomes, as operações compromissadas integram a dívida bruta (e líquida) do setor público informada mensalmente pelo BCB. Apenas os títulos ociosos na carteira do BCB, que Ciro ignorou em sua fala, não são computados na dívida pública, pois têm impacto financeiro nulo, muito embora alguns organismos internacionais incluam os títulos ociosos na dívida bruta[6].

Na Nota de Mercado Aberto do BCB, é fácil observar que o BCB raramente é doador de recursos, sendo mais comum uma posição tomadora sistemática de recursos. Em abril de 2018, 12% das operações compromissadas tinham vencimento em até 13 dias (a maioria overnight) e 70% entre 2 semanas e 3 meses. O prazo curto das operações compromissadas (não tão curto quanto o informado por Ciro Gomes) não é o problema dessas operações, pois as operações de mercado aberto visam à sintonia fina de liquidez da economia. O problema é a posição sistematicamente tomadora de recursos do BCB.

O curto prazo das operações compromissadas não significa que os títulos públicos usados nessas operações (isso sim dívida pública) sejam de curto prazo. De acordo com o BCB[7], no final de março de 2018, 13% dos títulos públicos federais da carteira do BCB venceriam em até 1 ano, enquanto 31% venceriam em mais de 5 anos (Gráfico 3). Já a composição por indexador dos títulos da carteira do BCB era a seguinte: 40% pré-fixados, 33% indexados à Selic e 27% indexados ao IPCA (Gráfico 4).

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Fonte: BCB

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Fonte: BCB

 

  1. O “escândalo” dos swaps cambiais

Grosso modo, a política cambial pode ser realizada pelos seguintes instrumentos:

a) emissão (resgate) de dívida externa para aumentar (diminuir) a oferta de divisas no mercado à vista;

b) emissão de títulos de dívida interna indexados ao dólar para aumentar a oferta de meios para que os agentes privados se protejam de uma alta do dólar;

c) emissão de swaps cambiais, títulos nos quais o BCB paga a variação do dólar e recebe a variação da taxa Selic em um dado período. Esses títulos têm a função de aumentar a oferta de meios para que os agentes privados se protejam de uma alta do dólar; Quando o BCB paga a variação da Selic e recebe a variação do dólar, há emissão de swaps reversos;

d) intervenção no mercado à vista de câmbio, com venda (compra) de divisas, diminuindo (aumentando) as reservas internacionais;

Atualmente, as reservas internacionais são cerca de USD 300 bilhões maiores que a dívida externa e a dívida interna indexada ao dólar é de pouco mais de USD 5 bilhões, representando parcela ínfima da dívida interna. Como a LRF veda que o BCB emita títulos de dívida próprios, o banco central pode intervir no mercado à vista de câmbio utilizando as reservas ou no mercado futuro por meio dos swaps. A vantagem dos swaps cambiais é que eles permitem que o BCB intervenha no câmbio sem usar reservas. Além do mais, em conjunturas nas quais a alta do dólar não decorre de uma escassez de divisas no mercado à vista, como a que ocorre neste mês de maio, a intervenção por meio de swaps cambiais pode ser mais eficiente. No final de maio de 2018, o estoque de swaps cambiais é de cerca de USD 30 bilhões.

É muito frequente que se faça menção à perda do BCB com swaps cambiais de R$ 102,6 bilhões em 2015 – e Ciro faz isso à exaustão. Ele só se esquece de dizer que em 2016 os ganhos com swaps foram de R$ 83,8 bilhões. Entre 2008 e 25 de maio de 2018, as perdas acumuladas com swaps cambiais foram de R$ 23,5 bilhões, valor relativamente pequeno (menos de 0,1% do PIB do período).

Conclusão

 

No Roda Viva, Ciro deixou claro que elevados juros da dívida pública brasileira, a deficiência dos instrumentos de política monetária e custo da política cambial seriam eixos prioritários caso ele seja eleito. Ao recorrer a exageros, mentiras e omissões que induzem a erro, Ciro não se propôs a fazer uma discussão técnica sobre esses temas, mas sim mobilizar eleitores. Até é verdade que quase metade das despesas da União vai para a dívida pública, mas este número induz a erro, pois quase metade das receitas é financeira e, como desde 2014 a União incorre em déficits primários, uma eventual suspensão do serviço da dívida resultaria em cortes de despesas. É verdade que o valor das operações compromissadas é de R$ 1,2 trilhão de reais, mas é mentira que elas não entram no cálculo da dívida pública e não se pode dar a entender que o prazo curtíssimo das operações compromissadas (política monetária) significa que a dívida pública que faz parte dessas operações tenha esse prazo – se o país tivesse esse volume de dívida pública vincendo em até quatro dias já teríamos sucumbido a um ataque especulativo. A política cambial também tem seus problemas, como elevado custo de carregamento de reservas, mas citar as perdas com swaps de 2015 sem explicar que nos últimos anos a perda acumulada com swaps foram mínimas é criar um problema que não existe.  Devemos decidir se queremos debater os temas propostos por Ciro Gomes ou o discurso do Ciro Gomes. São coisas diferentes e com funções diferentes.

[1] https://www.youtube.com/watch?v=Q2A3c78C-kM

[2] https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/01/21/por-que-a-auditoria-cidada-nao-e-levada-a-serio-ii-o-grafico-em-formato-de-pizza/ . Sobre a Auditoria Cidadã, vide também: https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/01/16/por-que-a-auditoria-cidada-nao-e-levada-a-serio-i-o-valor-da-divida-nao-tem-sentido/

https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/01/28/por-que-a-auditoria-cidada-nao-e-levada-a-serio-iii-as-supostas-irregularidades-encontradas/

https://bianchiniblog.wordpress.com/2016/02/12/ainda-sobre-a-auditoria-da-divida-publica-o-caso-do-equador/

[3] Há um Projeto de Lei neste sentido: http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/notas/16336

[4]http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-fixa-privada-e-publica/compromissada.htm

[5] http://www.bcb.gov.br/htms/notecon3-p.asp

[6] https://br.reuters.com/article/domesticNews/idBRSPE96Q03820130727

[7] http://www.bcb.gov.br/htms/infecon/demab/default.asp

A necessária reforma da previdência e a blindagem dos privilégios

A reforma perdeu seus aspectos mais regressivos, mas se omite quanto a privilégios protegidos pelo direito adquirido

A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente o alcance da seguridade social, instituindo benefícios de um salário mínimo mensal sem a necessidade de contribuições previdenciárias para trabalhadores rurais (art. 201, §7º, II) e idosos de baixa renda (art. 203, V), bem como a universalidade da cobertura de saúde (art. 196). No primeiro governo Lula, a emenda constitucional 47/2005 criou a possibilidade da instituição de sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda ou sem renda devido à dedicação ao trabalho doméstico, o que resultou na possibilidade de trabalhadores contribuírem com 11% ou 5% do salário mínimo para obterem aposentadoria por idade.

A combinação de um sistema especial de inclusão previdenciária com a expansão do emprego formal resultou em aumento da cobertura previdenciária da população ocupada de 16 a 64 anos, de 63,4%, em 2004, para 72,9%, em 2014, segundo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA)[1], que também constatou que, em 2014, 91,3% dos idosos de 65 anos recebia benefícios previdenciários.

Leia mais em: https://www.cartacapital.com.br/blogs/conjunturando/a-necessaria-reforma-da-previdencia-e-a-blindagem-dos-privilegios

Para alguns dos dados utilizados: Previdência Social

A Nova Matriz Econômica e o esforço pela criação de uma narrativa que confirme aquilo que sempre se acreditou

O debate sobre a depressão econômica desta década é interessantíssimo não tanto pelos argumentos econômicos, mas por mostrar que boa parte da discussão é pura ideologia[1]. Como o fracasso é órfão, é natural que praticamente ninguém reivindique a política econômica adotada por Dilma. A FIESP é o melhor estereótipo: de grande patrocinadora da Nova Matriz Econômica (NME), tornou-se avessa a “pagar o pato” quando o ajuste se tornou inevitável. Os social-desenvolvimentistas, queridinhos da esquerda, também são seletivos: a única grande crítica ao primeiro governo de Dilma são as desonerações de folha de pagamentos e, para eles, a grande causa da crise de 2015 e 2016 foi a combinação da queda de preços das commodities no final de 2014 (fora do alcance do governo), aumento da Selic entre o final de 2014 e 2015 e a tentativa de ajuste fiscal de 2015. A crítica liberal, mais comum e dominante, atribui praticamente todos os males do Brasil à NME ou, em algumas visões mais extremas, à política econômica adotada a partir da crise de 2008, como se houvesse continuidade na política econômica adotada. Para muitos economistas, parece que mais importante que entender as causas da crise brasileira, é manter aquilo que sempre foi defendido.

Neste debate, acompanho integralmente Bráulio Borges[2]: embora a NME explique parte da atual crise econômica, ela provavelmente não é o principal determinante da depressão econômica de 2015 e 2016. O efeito dos choques climáticos, de preços internacionais de commodities e da Operação Lava Jato têm sido subestimados e até mesmo negligenciados. Além disso, ao contrário de um discurso bem comum, a política econômica adotada pelos governos petistas desde 2008 não é homogênea e pode ser dividida em quatro fases: i. medidas anticíclicas para compensar a interrupção abruta dos fluxos de capital e do crédito privado (set/08 a dez/10); ii. reversão parcial das medidas anticíclicas para baixar a inflação, que ameaçava estourar o teto da meta, e algumas medidas fiscais estruturais, com destaque para a regulamentação do FUNPRESP, que irá zerar o déficit da previdência dos servidores civis em 3 décadas, e medidas setoriais pontuais como desoneração de folhas de pagamentos de setores intensivos em mão de obras e sujeitos à competição externa como forma de compensar a combinação de sobrevalorização cambial e elevação de salários reais (jan/11 a ago/12); iii. manipulação de preços administrados via MP do setor elétrico, continuidade da defasagem de preços dos combustíveis, mesmo quando restava evidente que a alta do petróleo não era transitória, extensão das desonerações fiscais, antes restrita a setores intensivos em mão de obra e sujeitos à competição externa, manipulações contábeis e pedaladas para atingir a meta fiscal (set/12 a out/14) – grosso modo, esse é o período da NME; iv. correção de preços administrados, perseguição do centro da meta de inflação via alta da Selic, correção de distorções fiscais com medidas pontuais como mudança nas regras do seguro desemprego e pensão por morte, pagamento de pedaladas de anos anteriores e tentativa de ajuste fiscal mais estrutural (nov/14 a mar/16).

No início de 2013 eu já criticava a política econômica adotada, principalmente quanto ao câmbio sobrevalorizado e a política fiscal, e já mencionava a necessidade de uma reforma da previdência que estabelecesse idade mínima de aposentadoria aos 65 anos[3]. Com alguma defasagem, passei a me opor à MP do setor elétrico, que além de causar elevados prejuízos para a Eletrobrás, incentivou consumo de energia elétrica justamente quando os reservatórios das hidrelétricas se esvaziavam. De maneira análoga, a contenção dos preços da Petrobrás em momento de realização de vultosos investimentos no pré-sal induziu a um aumento excessivo do endividamento externo da estatal. No final de 2014 fui entusiasta da nomeação de Joaquim Levy e continuo acreditando que, se o ajuste fiscal proposto em 2015 fosse implementado, a crise econômica teria sido mais branda.

Divirjo fortemente – talvez mais que dos economistas liberais – de quem vê na política macroeconômica de 2015 a causa da crise econômica por quatro fatores: a) se o governo reagisse ao choque externo de 2014 com expansão fiscal, o aumento do consumo de energia esbarraria no baixo nível dos reservatórios e provavelmente teríamos um racionamento de energia elétrica – naquela conjuntura, havia um gargalo intransponível no curto-prazo; b) o ajuste fiscal de 2015 foi apenas marginal, demandaria um multiplicador muito elevado e praticamente instantâneo para ter papel relevante na recessão em 2015; c) embora tenha havido aumento do endividamento privado, este aumento foi relativamente modesto e foi concentrado no segmento direcionado, de taxas de juros bem mais baixas[4]; d) em uma economia de elevada inércia inflacionária como a brasileira, é extremamente arriscado esperar que uma inflação de dois dígitos e altamente difundida, como a que tivemos entre 2015 e o início de 2016, baixasse sem uma política monetária contracionista. A Selic não aumentou para combater a alta de preços administrados, mas para impedir que aquela alta contaminasse os demais preços e elevasse estruturalmente o patamar inflacionário.

Aproveito este espaço para fazer uma autocrítica de algumas avaliações que hoje considero equivocadas:

  • Continuo não acreditando em artificialidade na queda da Selic de 2011. A narrativa dominante é que, em agosto de 2011 não haveria condições para que o Copom reduzisse a Selic, pois naquela época o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 últimos meses estava acima do teto da meta de inflação. Entretanto, a política monetária é defasada e, por isso, a Autoridade Monetária deve trabalhar com cenários prospectivos – em junho de 2012, quando os efeitos da política monetária adotada em 2011 estavam se materializando, o IPCA havia caído para menos de 5%, próximo do centro da meta de inflação. O problema, que na época eu não me atentei e agora admito erro de avaliação, foi a forma como se deu essa redução da Selic, que havia aumentado em julho de 2011 (de 12,25% para 12,5%), para cair em agosto de 2011 (de 12,5% para 12%). A falha na comunicação do Copom deteriorou canal das expectativas. Melhor seria que o Copom aguardasse alguns meses para depois reduzir a taxa Selic;
  • Quando a MP do setor elétrico foi anunciada, eu não tive noção do quão negativa foi a norma, que gerou grave desequilíbrio para a Eletrobrás, aumentou a percepção de risco regulatório e incentivou o consumo de energia quando o governo deveria ir no sentido contrário devido à queda do nível dos reservatórios;
  • Entre 2011 e 2013, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) subestimou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto as prévias iniciais apontavam para taxas de crescimento de 2,7% (2011), 0,9% (2012) e 2,3%), as leituras definitivas mostraram PIB crescendo a 4% (2011), 1,9% (2012) e 3% (2013). Em diversos momentos, acreditei que economia estava estagnada, mas na verdade a demanda vinha crescendo acima do potencial;
  • De maneira análoga, as Notas de Política Externa do Banco Central do Brasil (BCB) subestimaram os déficits em transações correntes em 47% (2011) e 37% (2012), como se pode observar no Gráfico 1. Em diversas análises, subestimei o impacto negativo do câmbio sobrevalorizado.

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Fonte: BCB

[1] Para uma ideia geral de como o debate econômico muitas vezes se perde em falseamento do passado, vide http://blogdoibre.fgv.br/posts/o-debate-economico-nao-precisa-de-espantalhos

[2] http://blogdoibre.fgv.br/posts/impacto-dos-erros-reais-da-nova-matriz-tem-sido-muito-exagerado

[3] https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/as-reformas-estruturais-necessarias-na-economia

[4] Já publiquei neste Blog sobre a evolução do envidamento privado https://bianchini.blog/2016/11/01/notas-sobre-o-ciclo-de-endividamento-do-setor-privado-nao-financeiro/

 

Palestras sobre BNDES e TJLP

A recente aprovação da Lei 13.483/17, que instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP), a qual substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como referência para as empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi cercada de polêmicas de debates. O assunto me interessa bastante e gosto de lembrar que o artigo de estreia deste Blog foi sobre o BNDES[1]

Tive a honra de ser convidado para debater o assunto na Universidade Nove de Julho, no dia 26.09.2017, e na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde sou doutorando, no dia 02.10.2017. Anexei neste post a apresentação realizada, bem como as planilhas com os principais dados que subsidiaram a apresentação.

BNDES – Rafael Bianchini

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[1] https://bianchini.blog/2015/12/15/consideracoes-sobre-o-papel-do-bndes-um-debate-desonesto-2/

Foto: Marcos Corrêa/PR

 

 

A precariedade do ajuste sob o novo regime fiscal

Desde meados de 2015 tem havido relativa estabilização das despesas primárias reais da União. Os saltos ocorridos em 2015 e 2016 se devem à quitação das pedaladas em 2015[1] e quitação extraordinária de restos a pagar em 2016[2], eventos extraordinários que não irão se repetir. No caso das receitas primárias da União, depois de uma queda expressiva causada pela recessão de 2015 e 2016, há sinais de estabilização da arrecadação (Gráfico 1)

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Fonte: Tesouro Nacional

Os dados fiscais relativos ao primeiro semestre de 2017 pelo Tesouro Nacional[3] e as declarações mais recentes de integrantes do governo já trazem algumas pistas sobre como a Emenda Constitucional 95/16, que introduz o novo regime fiscal, com congelamento real de despesas da União, vai ser cumprida[4].

  1. Aumento da base de cálculo

A quitação extraordinária de restos a pagar no final de 2016 foi um meio de inflar o teto de despesas do novo regime fiscal, que tomou como base as despesas primárias de 2016. Recentemente, o Tesouro Nacional propôs “Aprimoramento” no tratamento das operações do Financiamento Estudantil (FIES), que na prática resultará em aumento de R$ 7,6 bilhões no teto de despesas para 2017:

“A STN promoverá revisão da apuração da base de cálculo (2016) e dos limites de despesas primárias anuais dos próximos 20 anos, em linha com a EC nº 95/2016. O total de despesas primárias de 2016 sujeitas ao NRF será alterada de R$ 1.214.384.410.569 para R$ 1.221.426.998.648, e o limite para 2017, calculado conforme o inciso I, §1º do art. 107, passará de R$ 1.301.820.088.130 para R$ 1.309.369.742.551 (…)”[5]

  1. Contingenciamento de despesas discricionárias, como investimentos

Em 2016, quase dois terços das despesas primárias da União foram com aposentadorias e pensões do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), benefício de prestação continuada (BPC), voltado para idosos e pessoas com deficiências pobres[6], e funcionalismo público civil e militar, na ativa, aposentados e pensionistas (Gráfico 2). Tais despesas são rígidas, pois benefícios previdenciários e vencimentos de servidores são constitucionalmente irredutíveis (CF, art. 194, IV e art. 37, XV) e têm dinâmica de curto-prazo própria independente da área fiscal. Como o novo regime fiscal não ataca a dinâmica dessas despesas, elas continuam crescendo vegetativamente, o que leva o ajuste a recair de maneira muito violenta sobre o terço restante dos gastos, especialmente sobre as despesas discricionárias, como investimentos: nos 12 meses encerrados em junho de 2017, as despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa “Minha Casa, Minha Vida” já caíram mais de 20% em relação a 2016.

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Fonte: Tesouro Nacional

  1. Formais mais heterodoxas de gerenciamento de despesas

A despesa de estatais não dependentes não estão sujeitas ao teto real de despesas. Por essa razão, uma forma de contornar o teto de despesas é por meio do aumento de investimentos dessas estatais[7]. Quando os investimentos executados estiverem além da capacidade financeira das estatais, a solução é dada pela pelo próprio regime fiscal, que exclui o aporte de capital em estatais não dependentes do teto de despesas (ADCT, art. 107, §6º, IV).

Para o próximo ano, a Secretária do Tesouro já sinalizou que a União pode não honrar reajustes de servidores estipulados em leis já sancionadas e publicadas[8], algo que certamente irá gerar demandas judiciais e eventuais esqueletos no futuro. Cabe lembrar que as carreiras jurídicas, auditores fiscais e Política Federal não estarão sujeitas ao contingenciamento, pois asseguraram aumento por uma “gratificação por produtividade” estendida a inativos.

  1. Corporações blindadas[9]

Quando o novo regime fiscal foi proposto, uma das reações mais violentas veio de corporações públicas receosas de perderem privilégios. Uma consequência disso foi que Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria não estão sujeitos ao teto de despesas entre 2017 e 2019 (ADCT, art. 107, §§ 7º e 8º). À época, isso se justificou para assegurar aumentos de vencimentos escalonados para os primeiros anos de vigência do novo regime fiscal. Entretanto, mesmo quando se desconsidera este argumento, é possível verificar que o limite de despesas trata Judiciário e Ministério Público de maneira diferenciada. Enquanto as despesas com o PAC e “Minha Casa Minha Vida” caíram mais de 20%, as despesas discricionárias do Poder Judiciário e do Ministério Público da União caíram cerca de um terço disso, 6,9% (Gráfico 3). Também há que se fazer menção ao autoconcedido reajuste de 16% para procuradores do Ministério Público da União, cujo impacto será incerto, pois gerará efeitos em cascata sobre MPs estaduais, Defensorias e Poder Judiciário.

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Fonte: Tesouro Nacional

Conclusão

Nos primeiros meses de 2017, embora o déficit primário continue elevado e sem perspectivas de redução significativa no curto-prazo, já se verifica alguma estabilização nas trajetórias de receitas e despesas da União. Também é possível avaliar como se vai se dar o cumprimento do teto de despesas do novo regime fiscal: recálculos e reclassificações de despesas do passado para aumentar o teto de despesas, compressão de investimentos a um mínimo possível, uso de estatais para realização de investimentos e medidas juridicamente questionáveis, mas que só irão gerar passivos para os próximos governos. Por outro lado, Poder Judiciário, Ministério Público e algumas corporações do Executivo praticamente estão imunes ao novo regime fiscal. Trata-se, portanto, de um ajuste precário, pois insustentável no longo-prazo, pretensamente transparente, pois depende de sucessivas modificações em séries históricas, e regressivo, pois tem poupado quem está no topo da pirâmide.

[1] https://bianchini.blog/2016/04/05/pedaladas-fiscais-e-impeachment/

[2] http://www.fazenda.gov.br/noticias/2017/janeiro/governo-reduz-em-r-37-5-bilhoes-o-estoque-de-restos-a-pagar-para-2017

[3] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/resultado-do-tesouro-nacional

[4] As regras do Novo Regime Fiscal estão mais detalhadas em outro texto que escrevi neste Blog: https://bianchini.blog/2016/10/15/o-novo-regime-fiscal-e-as-vinculacoes-de-despesas-com-saude-e-educacao/

[5] http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/0/Nota+t%C3%A9cnica+-+Discrep%C3%A2ncia+estat%C3%ADstica/a77b5354-d6ab-4bcd-887e-7519085276d8

[6] Ao discorrer sobre a reforma da previdência, escrevi sobre as regras de concessão de benefícios do INSS e BPC: https://bianchini.blog/2017/02/14/breves-consideracoes-sobre-a-pec-28716-reforma-da-previdencia/

[7] http://www.valor.com.br/brasil/4882402/planejamento-preve-execucao-recorde-do-orcamento-de-estatais

[8] http://www.valor.com.br/brasil/5055296/governo-estuda-adiar-reajustes-do-executivo-diz-secretaria-do-tesouro

[9] Quando o Novo Regime Fiscal era uma proposta de emenda constitucional já ficou bem claro que as corporações tentariam não se sujeitar ao teto de despesas: https://bianchini.blog/2016/10/08/o-primeiro-teste-da-pec-241-as-corporacoes-publicas/

Avanços feitos e por fazer na proposta de “reforma da previdência”

Desde que o governo enviou para o Congresso Nacional a PEC 287/16, a reforma da previdência a assistência social tem sido exaustivamente discutida. Conforme publiquei neste Blog[1], entendo que uma reforma ampla da previdência, com instituição de idade mínima para obtenção da aposentadoria, unificação de critérios para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada é imprescindível e vedação ao acúmulo de benefícios. Vale lembrar que a maioria dos trabalhadores de menor remuneração já se aposenta por idade, de modo que a instituição de uma idade mínima torna o sistema mais qualificado. Naquela oportunidade, critiquei os seguintes aspectos do texto proposto pelo governo[2]:

  1. I) Equiparar a idade mínima de trabalhadores rurais e urbanos em 65 anos;
  2. II) Aumentar a idade mínima para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para 70 anos, com benefício desvinculado do salário mínimo;

III) Regras de transição suaves com trabalhadores mais velhos;

  1. IV) Interpretação extremamente generosa do conceito de direitos adquiridos, que na prática serve para preservar privilégios regressivos;
  2. V) Exclusão de servidores militares, cuja previdência é estruturalmente deficitária e, na União, respondeu por 44% do déficit do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) em 2016.

Após uma profusão de artigos acadêmicos sobre o assunto, surgiram críticas a três outros aspectos regressivos da PEC 287/16, um relacionado à formula de cálculo dos benefícios, ao fato do aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos penalizar trabalhadores informais e mulheres e aos erros sistemáticos nas projeções de receitas e despesas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS):

VI)O cálculo das aposentadorias como a média dos salários de contribuição pode criar situações em que uma pessoa que entrou mais cedo no mercado de trabalho (X) tenha um benefício menor que outra que começou a trabalhar mais tarde (Y), mesmo quando contribui mais para a previdência, como fica evidente neste exemplo das pessoas A e B:

  1. Contribui para a previdência de 17 a 65 anos. Dos 17 aos 30 anos, contribui sobre R$ 1.000 e dos 31 anos 65, contribui sobre R$ 2.000. Como contribuiu por 49 anos, faz jus a uma aposentadoria equivalente a 100% (51+49) da média das contribuições, R$ 1.714,29;
  2. Contribui para a previdência de 31 a 65 anos, contribuindo sobre R$ 2.000. Como contribuiu por 35 anos, faz jus a uma aposentadoria equivalente a 86% (51+35) da média das contribuições. Como a média das contribuições é de R$ 000, essa pessoa se aposenta com R$ 1.720 mensais.

Entre 31 e 65 anos, as pessoas X e Y contribuem igualmente para a previdência, mas a pessoa X acaba sendo punida pelos 14 anos a mais que contribuiu para a previdência. Trata-se de uma regra extremamente regressiva, que atinge principalmente as pessoas mais pobres, que entram para o mercado de trabalho mais cedo, e beneficia quem entra para o mercado mais tarde, após ensino superior e pós graduação, e, por essa razão, com uma remuneração inicial mais alta.

VII) O requisito mínimo de tempo de contribuição de 25 anos é trivial para homens e profissionais mais qualificados, mas pode extremamente difícil de obter para trabalhadores sujeitos à informalidade e mulheres, principais oneradas pela criação de filhos e, por consequência, pela falta de creches[3];

VIII) Há uma crítica relevante quanto aos erros sistemáticos observados nas predições de receitas e despesas do RGPS[4]. Entretanto, os erros atuaram na mesma direção sobre receitas e despesas e, portanto, os erros nas projeções de déficit não foram tão expressivos, ainda mais quando se compara o déficit estimado com o Produto Interno Bruto (PIB). Provavelmente, esses erros decorrem do fato que as revisões das Contas Nacionais de 2007 e 2015 captaram um Produto Interno Bruto (PIB) significativamente maior do que até então estimado.

Embora ainda não se tenha certeza da versão final do texto da PEC 287/16, o governo e o Congresso Nacional sinalizaram diversas mudanças positivas, como: I) idade mínima reduzida em 5 anos para trabalhadores rurais, professores e policiais, II) possibilidade de obtenção de BPC equivalente a 70% do salário mínimo aos 65 anos e 100% do salário mínimo a partir dos 70 anos[5], III) uma regra de transição mais equilibrada, que atinja a maioria dos trabalhadores atualmente na ativa e impeça aposentadorias antes dos 57 anos para homens e 55 anos para mulheres[6] e IV) Cálculo dos benefícios previdenciários com base na sistemática atual, que exclui os salários de contribuição 20% mais baixos[7], o que diminui significativamente a possibilidade de distorções como a mencionada no item 4. No exemplo numérico citado, a pessoa X se aposentaria com R$ 1.892,86, contra R$ 1.720,00 mensais da pessoa Y.

A reforma ainda peca por não atingir grupos muito privilegiados, como servidores públicos aposentados e militares. Neste sentido, a quase exclusão de servidores públicos de entes subnacionais reforçaria ainda mais este aspecto. No caso da previdência dos militares, a justificativa é que as regras para aposentadoria não estão disciplinadas na Constituição. Já a não tributação de aposentados e pensionistas inativos decorre do argumento de preservação de direitos adquiridos. Neste último caso, trata-se de um argumento falacioso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que há imunidade tributária apenas nos valores que não excedem o teto do RGPS. Para os valores que excedem esse montante, o STF decidiu pela possibilidade de cobrança de CPSS de aposentados e pensionistas com base na solidariedade inter geracional, princípio estruturante da previdência estatal, sendo vedada apenas o tratamento discriminatório[8]. Por essa razão, a reforma da previdência poderia introduzir alíquotas progressivas naquilo que já existe – a cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos, fazendo com que pessoas que se aposentaram com regras extremamente generosas e regressivas também contribuam com o ajuste do sistema.

Há dois aspectos nos quais mudei de entendimento após ler diversos textos sobre a reforma da previdência. Embora continue defendendo que a idade mínima deva ser mantida em 65 anos para ambos os sexos, fui convencido que a exigência de tempo mínimo de contribuição de 25 anos pode ser excessiva para mulheres e trabalhadores de menor renda. Neste sentido, a reforma deveria estabelecer um requisito menor de tempo de contribuição para as mulheres e para trabalhadores de renda mais baixa, p. ex. até dois salários mínimos[9]. Do mesmo modo, o requisito de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadorias integrais poderia ser aplicável apenas aos benefícios a partir de 2 salários mínimos. Atualmente, apenas 27,1% dos benefícios do RGPS urbano e 0,1% dos benefícios do RGPS rural são de 2 salários mínimos ou mais. Ou seja, a grande maioria dos brasileiros não estaria sujeita à necessidade de contribuir por 49 anos para obtenção de benefícios integrais.

Conclusão

 

O Congresso Nacional tem melhorado muito a proposta de reforma da previdência. A proposta a ser votada irá reconhecer especificidades do trabalho rural, estabelece uma transição mais adequada entre previdência e assistência, cria uma regra de transição mais equânime e estipula uma fórmula de cálculo de benefícios previdenciários mais justa, sem perder o principal aspecto positivo: a necessidade de instituição de uma idade mínima que aumente conforme a expectativa de sobrevida se eleve. A reforma ainda peca por não atingir grupos privilegiados como militares e servidores inativos, sobre os quais poderia incidir alíquotas progressivas da contribuição previdenciária. Por fim (e aqui deixo claro que mudei meu ponto de vista em relação ao texto anterior), é necessário que os requisitos de tempo de contribuição sejam flexibilizados para mulheres e trabalhadores de menor remuneração.

[1] https://bianchini.blog/2017/02/14/breves-consideracoes-sobre-a-pec-28716-reforma-da-previdencia/

[2] O economista Marcelo Medeiros, ao criticar a proposta de reforma da previdência, também criticou esses aspectos da PEC 287/16: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2017/04/1873529-mudar-a-previdencia-exige-cuidado-social-diz-pesquisador-brasileiro.shtml

[3]https://bianchini.blog/2017/03/29/acesso-a-creche-demanda-oculta-judicializacao-e-grupos-mais-prejudicados/

[4] http://plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Doc-3_final-redes.pdf

[5] http://www.valor.com.br/politica/4934767/idade-minima-de-60-anos-deve-valer-para-trabalhadores-rurais

[6] http://www.valor.com.br/politica/4934030/relator-propoe-nova-regra-de-transicao-na-reforma-da-previdencia

[7] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/03/1870794-temer-recua-em-base-de-calculo-na-reforma-da-previdencia.shtml

[8] ADI 3105 / DF. EMENTAS: 1. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº 41/2003 (art. 4º, caput). Regra não retroativa. Incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. Precedentes da Corte. Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, 146, III, 149, 150, I e III, 194, 195, caput, II e § 6º, da CF, e art. 4º, caput, da EC nº 41/2003. No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. 2. Inconstitucionalidade. Ação direta. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária, por força de Emenda Constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias individuais. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Regra não retroativa. Instrumento de atuação do Estado na área da previdência social. Obediência aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento. Ação julgada improcedente em relação ao art. 4º, caput, da EC nº 41/2003. Votos vencidos. Aplicação dos arts. 149, caput, 150, I e III, 194, 195, caput, II e § 6º, e 201, caput, da CF. Não é inconstitucional o art. 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 3. Inconstitucionalidade. Ação direta. Emenda Constitucional (EC nº 41/2003, art. 4º, § únic, I e II). Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária. Bases de cálculo diferenciadas. Arbitrariedade. Tratamento discriminatório entre servidores e pensionistas da União, de um lado, e servidores e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de outro. Ofensa ao princípio constitucional da isonomia tributária, que é particularização do princípio fundamental da igualdade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucionais as expressões “cinquenta por cento do” e “sessenta por cento do”, constante do art. 4º, § único, I e II, da EC nº 41/2003. Aplicação dos arts. 145, § 1º, e 150, II, cc. art. 5º, caput e § 1º, e 60, § 4º, IV, da CF, com restabelecimento do caráter geral da regra do art. 40, § 18. São inconstitucionais as expressões “cinqüenta por cento do” e “sessenta por cento do”, constantes do § único, incisos I e II, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tal pronúncia restabelece o caráter geral da regra do art. 40, § 18, da Constituição da República, com a redação dada por essa mesma Emenda.

[9] A referência não é arbitrária, pois há proposta no sentido de permitir o acúmulo de benefícios previdenciários se o total chegar a até 2 salários mínimos.

BC continua reduzindo exposição em swaps cambiais

Neste mês, o Banco Central do Brasil (BCB) deixou de rolar 43% dos contratos de swap que vencem na próxima segunda-feira. Com isso, a exposição líquida de swaps do BCB cairá para USD 17,8 bilhões, vincendos em maio (36%), junho (25%) e julho (39%). Trata-se do menor saldo desde o final de junho de 2013, mês em que o Banco Central começou a leiloar swaps cambiais em larga escala (Gráfico 1). Por essa razão, é de se esperar que, diferentemente dos dois anos anteriores, neste ano os swaps influenciem apenas marginalmente a carga de juros da dívida pública (Gráfico 2). No primeiro trimestre de 2017, os swaps resultaram em receita líquida R$ 5,6 bilhões, contra receita líquida de R$ 83,8 bilhões em 2016 e despesas líquidas de R$ 102,6 bilhões em 2015. Com isso, as taxas de juros da dívida pública dependerão fortemente da taxa Selic e da inflação (Gráfico 3), que estão em queda livre (Gráfico 4).

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Fonte: BCB (projeções para os próximos meses baseada nas datas de vencimento dos swaps, pressupondo que BCB não leiloe novos contratos, nem role os contratos vincendos)

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Fonte: BCB

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Fonte: BCB

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Fonte: BCB e IBGE